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20 de junho de 2021, uma data importante

data-filename="retriever" style="width: 100%;">A partir de um Projeto de Lei da prefeitura de Santa Maria, a Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito sancionou e promulgou, no dia 23 de dezembro de 2019, a Lei nº 6438/2019, que criou o Programa Municipal de Controle da Mobilidade e Bem-Estar do Animal de Tração na área urbana da cidade. A referida lei é, sem dúvida, um importante avanço na defesa dos sofridos animais de tração.

Há muito tempo que assistimos cavalos desnutridos e esgotados puxando carroças, embretados entre carros, ônibus, caminhões, motos e pedestres, situação que se agrava em virtude do nosso relevo, que força os animais a enfrentarem subidas íngremes, sob a pressão de um chicote e a pressa de um carroceiro. Se não bastasse, muitas vezes, precárias condições físicas e nutricionais os levam à exaustão, fazendo-os tombar em via pública, como que a gritar por socorro. Somado a isso, é comum vermos crianças e adolescentes pilotando carroças, o que é ilegal.

Ninguém desconhece ou não é sensível à questão dos carroceiros, que têm no lixo o seu sustento. Porém, não podemos compactuar que isso seja feito à custa da escravidão e da tortura de animais indefesos. Se há vidas em cima da carroça, também há vidas puxando carroças. A diferença é que a vida de quem puxa não tem voz e não tem escolha. Tem apenas submissão e, na maioria das vezes, sofrimento.

O mundo mudou muito e se tornou incompatível à convivência de carroças tracionadas por animais em um trânsito nervoso, intenso e inseguro. Há risco de acidentes, principalmente aos carroceiros.

Os animais, por sua vez, se veem atônitos e perdidos nesse mundo louco a que ficam submetidos, sofrendo com o peso da carga, com os aclives que enfrentam e com a desnutrição que, muitas vezes, os acompanha.

Sensíveis a essa situação, prefeitura e Câmara de Vereadores trouxeram uma solução, a partir de uma lei que estabelece várias providências. Dentre elas, está a retirada gradual dos veículos de tração animal - VTA - de circulação. E a primeira etapa da restrição inicia-se na data que dá título a esta coluna, 20 de junho de 2021, na seguinte área delimitada: ao norte, ruas Ernesto Becker, André Marques e Silva Jardim; ao leste, Rua Euclides da Cunha; ao sul, avenidas Dores e Medianeira; e, a oeste, avenidas Borges de Medeiros, Dois de Novembro, Liberdade e Ângelo Bolson.

Portanto, daqui a poucos dias começa o desafio de fiscalizar e, finalmente, de conscientizar os carroceiros da proibição de circularem com tração animal na área central da cidade.

O que se espera é que a Lei 6438/2019 não fique apenas no papel. Ela precisa acontecer na prática. Há um pedido de socorro em cada cavalo que tomba. Não podemos aceitar que a morte seja a única forma de encontrarem descanso. E, por certo, se falassem, os animais de tração agradeceriam a todos que lutaram e lutam pelo fim da escravidão a que são submetidos. Que o 20 de junho de 2021 seja o começo da alforria.

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