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Justiça intima Ebserh a cumprir liminar de realocação de médicos no Husm

Dandara Flores Aranguiz

Foto: Assessoria de Comunicação do Husm (Divulgação)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria intimou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a cumprir integralmente, em caráter de urgência, a liminar que determina a realocação temporária de 15 profissionais para atuar no Hospital Universitário de Santa Maria (Husm). Desses, ainda faltam três médicos radiologistas para operar o equipamento de ressonância magnética, em funcionamento desde janeiro. A medida foi proferida em outubro do ano passado, pela Justiça, e tem vigência até que a situação seja regularizada com a devida convocação de aprovados em concursos.

O documento, assinado pelo juiz federal substituto da 3ª Vara, Rafael Tadeu Rocha da Silva, afirma que "a Ebserh ainda não cumpriu, de maneira satisfatória, o comando lançado na medida liminar deferida", e que o remanejamento interno do Setor de Tomografia do próprio Husm para o Setor de Ressonância Magnética está comprometendo o regular funcionamento dos serviços de tomografia do hospital, com a redução de pessoal deste setor e, em consequência, da quantidade de exames realizados".

A Ebserh já fez, até o momento, três convocações de aprovados em concursos públicos da rede em cumprimento ao processo judicial. A última foi feita em março deste ano e, conforme a assessoria de comunicação do Husm, dos três convocados, nenhum se apresentou para assumir o cargo.

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Dessa forma, a Justiça afirma que "as convocações realizadas não satisfazem as determinações do juízo" e são "totalmente ineficazes para a solução temporária do problema em debate". Segundo o despacho do juiz, as "eventuais dificuldades de ordem administrativa não são suficientes para afastar a responsabilidade da Ebserh, não devendo ser aceitas justificativas que se resumem a meras tentativas de cumprir o ordenado em sede liminar, sem resultado prático satisfatório".

Em resposta ao Diário, a Ebserh esclarece que "ainda não foi intimada sobre a referida decisão", mas que "cabe ressaltar que a estatal tomou diversas medidas para iniciar a prestação do serviço, incluindo a contratação de 12 profissionais necessários para o setor, e continua empenhada em solucionar a questão de forma definitiva com a convocação de médicos aprovados em concurso público".

MULTA
O documento ainda reforça a vigência da multa diária fixada em R$ 5 mil e que passou a incidir a partir do término do prazo estipulado pela Justiça Federal, em 14 de fevereiro de 2019. Ou seja, a multa está correndo desde o dia 15 de fevereiro e acumula um saldo de R$ 420 mil, o equivalente a 84 dias (contando até ontem).

- Nesse processo, a multa tem um caráter coercitivo, que busca o cumprimento da determinação judicial. Quanto mais rápido eles cumprirem o que foi determinado pelo juiz, mais rápido a multa deixa de incidir - explicou a procuradora da República Bruna Pffaffenzeler, que é quem assina a ação civil pública contra a Ebserh.

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