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Reunião nesta quarta dará os primeiros passos para eleição na UFSM

Maurício Araujo

Mesmo em meio à pandemia de coronavírus, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) passará, neste ano, por eleição para escolha do novo reitor da maior instituição de nível superior da Região Central do Estado. Devido às restrições para conter a Covid-19, foi estabelecido, por meio de uma instrução normativa, o Sistema de Votação Online. Para dar os encaminhamentos e transparência ao processo, o Conselho Universitário (Consu) se reunirá, nesta quarta-feira, para deliberações.

Conforme o reitor da UFSM, Paulo Burmann, o projeto que será proposto e analisado - podendo inclusive sofrer modificações - prevê o seguinte: os candidatos passarão pela pesquisa de opinião, em que professores, servidores e alunos poderão votar. O resultado será conhecido e encaminhado ao Conselho Superior (Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores).

Para a escolha da listra tríplice, qualquer professor habilitado poderá se candidatar - mesmo quem não tenha passado pela pesquisa. Caberá aos conselheiros votar e definir quem estará na lista que é encaminhada à presidência da República. Um destes três será nomeado reitor pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

_ A reitoria está propondo este caminho, seguindo as orientações da legislação vigente. Provavelmente o candidato mais votados na pesquisa integrará a lista tríplice, pois a UFSM tem tradição de respeitar a autonomia universitária e a democracia interna.

Segundo o reitor, este modelo é para não causar insegurança ou qualquer possibilidade de intervenção externa. Todo o processo eleitoral e de encaminhamento dos nomes, afirma Burmann, devem ser concluídos até junho deste ano.

MEDIDA PROVISÓRIA

Em dezembro de 2019, foi publicada uma medida provisória pelo presidente Bolsonaro. De acordo com o texto, era obrigatória a consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice e o reitor seria escolhido e nomeado pelo presidente entre um dos três, não necessariamente o mais votado. A MP também definia peso de 70% dos professores efetivos na votação e estabelecia que servidores e alunos teriam peso de 15%, respectivamente. Esta mesma medida definia que o presidente poderia nomear reitor pro tempore em "razão de irregularidades verificadas no processo de consulta". A MP, no entanto, perdeu a validade em junho do ano passado porque não foi votada dentro do prazo pelo congresso e tornou-se sem eficácia.

LISTA TRÍPLICE

Os reitores das instituições, tradicionalmente, são escolhidos pela comunidade acadêmica, por meio de uma votação que resulta em três nomes. O mais votado costumava ter o seu nome confirmado pelo presidente.

No entanto, houve casos em que a escolha de Bolsonaro quebrou a tradição. Exemplos são os casos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em que os mais votados não foram nomeados. 

Para o reitor da UFSM, a democracia interna e a autonomia universitária devem prevalecer:

_ Até então sempre houve o compromisso de escolher o primeiro da lista, respeitando a decisão democrática da universidade. Mas, isso já não é mais rotina, pois há casos em que a opinião da comunidade não foi respeitada, o que eu entendo como não justo.

Em fevereiro deste ano, por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiram liminar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de que, na nomeação dos reitores, dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, indicasse os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições.

Segundo a corte, a escolha do presidente deve recair sobre um dos três nomes eleitos pela Universidade. Conforme o ministro Alexandre de Moraes, "se o chefe do Poder Executivo não pode escolher entre os integrantes da lista tríplice, não há lógica para sua própria formação, cabendo à lei apenas indicar a nomeação como ato vinculado a partir da remessa do nome mais votado".

No entendimento da maioria dos ministros, o ato de nomeação dos reitores de universidades federais não afronta a autonomia universitária.













O texto torna obrigatória a consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice, que será submetida ao presidente da República por meio do ministro da Educação, excluída a possibilidade de consulta paritária informal, comum até então. O reitor será escolhido e nomeado pelo presidente entre os três candidatos com maior votação, não necessariamente o mais votado entre eles.

A consulta à comunidade acadêmica será feita por votação direta, preferencialmente eletrônica, com voto facultativo. Professores, servidores e estudantes poderão votar em apenas um candidato, para mandato de quatro anos. A consulta será organizada por um colégio eleitoral instituído especificamente para essa finalidade.


A MP mantém o peso de 70% dos professores efetivos na votação e estabelece que servidores e alunos terão peso de 15%, respectivamente.


Fonte: Agência Câmara de Notícias













LISTA TRÍPLICE






Escolha de reitores na pandemia

Neste ano, o presidente Jair Bolsonaro chegou a editar uma medida provisória (MP) para dar ao então ministro da Educação, Abraham Weintraub, o poder de escolha de reitores durante a pandemia do novo coronavírus.

A MP sofreu duras críticas de setores da sociedade, e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu o texto ao governo.

Posteriormente, Bolsonaro revogou a medida.


A medida estabelece como obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor(a) por votação direta, preferencialmente eletrônica. Tal consulta não poderá ser feita com voto paritário ou universal e obrigatoriamente deverá ser realizada com peso de 70% no voto docente, 15% no do técnico-administrativo e 15% para o voto discente. A mesma regra é imposta aos Institutos Federais que não submetiam ao Presidente da República, até então, uma lista tríplice para a escolha de reitor(a).

A MP 914/2019 estabelece ainda que o Presidente da República poderá nomear reitor(a) pro tempore em "razão de irregularidades verificadas no processo de consulta".



O rito para a eleição e nomeação dos reitores das universidades federais e institutos técnicos foi alterado pela Medida Provisória (MP) 914/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24. De acordo com o texto, o presidente poderá não acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição.


Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores, alunos e funcionários das universidades, por meio de uma votação que resulta em três nomes. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome confirmado pelo presidente, para um mandato de quatro anos.


A MP 914, no entanto, estabelece que o presidente poderá escolher qualquer um dos três nomes apresentados, não necessariamente o mais votado. A escolha é uma prerrogativa do presidente, mas o governo federal tinha a tradição de confirmar o nome mais votado da lista. A regra também se aplica aos institutos federais de ensino e ao Colégio Dom Pedro II, instituição de ensino público federal do Rio de Janeiro, um dos mais antigos colégios do Brasil.


Peso


Fonte: Agência Senado










Uma Medida Provisória publicada pelo presidente Jair Bolsonaro, em dezembro de 2019, torna obrigatória a realização de eleições com listas tríplices para a escolha de reitores. Dessa forma, o candidato mais votado no processo eleitoral não necessariamente vai ser o indicado pelo presidente da República, que pode escolher um dos nomes da lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição.

_ disse o reitor.

Em dezembro do ano passado, o ministro Edson Fachin, concedeu parcialmente liminar ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo da entidade era que o presidente indicasse os nomes mais votados da listas tríplices.

Em fevereiro deste ano, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a escolha dos reitores, dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior seja um dos três nomes eleitos pela universidade. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, "se o chefe do Poder Executivo não pode escolher entre os integrantes da lista tríplice, não há lógica para sua própria formação, cabendo à lei apenas indicar a nomeação como ato vinculado a partir da remessa do nome mais votado". 





Em fevereiro, por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiram o pedido de liminar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, indicasse os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições. 

Segundo o entendimento, a escolha do presidente deve recair sobre um dos três nomes eleitos pela Universidade. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, "se o chefe do Poder Executivo não pode escolher entre os integrantes da lista tríplice, não há lógica para sua própria formação, cabendo à lei apenas indicar a nomeação como ato vinculado a partir da remessa do nome mais votado". 




Segundo o ministro, trata-se de um ato de "discricionariedade mitigada", realizado a partir de requisitos objetivamente previstos na legislação federal, que exige que a escolha do chefe do presidente da República recaia sobre um dos três nomes eleitos pela Universidade. "Se o chefe do Poder Executivo não pode escolher entre os integrantes da lista tríplice, não há lógica para sua própria formação, cabendo à lei apenas indicar a nomeação como ato vinculado a partir da remessa do nome mais votado", disse.



Com a decisão da maioria da corte, o pedido de liminar foi indeferido.


Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de liminar na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 759, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, indicasse os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 5/2 e seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o ministro, trata-se de um ato de "discricionariedade mitigada", realizado a partir de requisitos objetivamente previstos na legislação federal, que exige que a escolha do chefe do presidente da República recaia sobre um dos três nomes eleitos pela Universidade. "Se o chefe do Poder Executivo não pode escolher entre os integrantes da lista tríplice, não há lógica para sua própria formação, cabendo à lei apenas indicar a nomeação como ato vinculado a partir da remessa do nome mais votado", disse.

Quanto à liminar parcialmente deferida pelo relator, o ministro Alexandre entendeu que as balizas nela propostas já estão previstas na legislação federal sobre o tema, que determina o respeito ao procedimento de consulta realizado pelas universidades federais, as condicionantes de título e cargo e a obrigatoriedade de escolha de um dos nomes da lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição.



MP favorece Maneco

Pesa a favor de Maneco uma Medida Provisória publicada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em 24 de dezembro do ano passado, que torna obrigatória a realização de eleições com listas tríplices para a escolha de dirigentes das universidades federais. A iniciativa também reduz o peso dos votos de alunos e funcionários, aumentando o de professores.

Na prática, a MP legalizou que o presidente da República possa nomear reitor qualquer um dos nomes integrantes da lista tríplice que lhe é enviada, rompendo assim a tradição de nomeação do candidato mais votado pelas comunidades universitárias.

Em reunião com a bancada evangélica do Congresso, ano passado, Bolsonaro reclamou do aparelhamento das instituições por partidos de esquerda ou centro-esquerda.

"Ali virou terra deles. Eles são quem mandam. As listas tríplices que chegam pra nós muitas vezes não temos como fugir. É do PT, do PCdoB ou do PSOL. Agora o que puder fugir, logicamente pode ter um voto só, mas nós estamos optando por essa pessoa", disse o presidente.

Até o fim de 2019, em 14 nomeações feitas, Bolsonaro só escolheu o primeiro colocado da lista tríplice para reitor em oito universidades. Em seis (43%), optou por candidatos menos votados, chegando a nomear postulante que teve 600 votos contra mais de 7 mil do primeiro colocado.

A MP tem validade de 120 dias e seu prazo começou a correr a partir deste mês, devido ao fim do recesso no Congresso. Uma comissão mista, com deputados e senadores, discutirá o texto e poderá alterar ou rejeitar totalmente a proposta. Após a análise do colegiado, o tema será votado nos plenários da Câmara e do Senado.

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