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União terá de indenizar moradores de Santa Maria por exposição a agrotóxicos

Foto: Justiça Federal (divulgação)
Decisão foi durante a tarde de quinta-feira, em Porto Alegre

A União foi condenada pela 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul a pagar indenização por danos morais por exposição a agrotóxicos. As indenizações devem ser pagas a 113 moradores da região de Camobi que ingressaram com ações individuais após terem manifestado doenças provocadas pelo uso irregular de agrotóxicos em uma área de cultivo de soja. A lavoura, de um particular, pertencia à União e era arrendada pela Base Aérea de Santa Maria. As indenizações variam de R$ 9,5 mil a R$ 19 mil (veja abaixo). 

O caso se iniciou em 2013. As pessoas que residiam próximo da área - que fica entre as ruas 5 de março e Clemente Pinto - começaram a apresentar sintomas em comum, como náuseas e dores de cabeça, explicou o advogado Wellington Barros, que atuou na ação junto da advogada Sofia Borhz representando os vizinhos da lavoura. 

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Ao longo do processo, foi feita perícia no local. As pessoas que ingressaram com ação foram submetidas a exames médicos. Em primeira instância, todas as ações tiveram o pedido de indenização negado pela Justiça. Os autores, então, recorreram da decisão e, ontem, durante o julgamento, em Porto Alegre, conseguiram decisão favorável. 

Barros explica que, das 113 ações, 73 foram julgadas na quinta-feira e as outras 40 serão julgadas nos próximos dias, mas que, conforme a decisão unânime dos juízes, a decisão e o valor de indenização deverá ser estendido aos outros casos. Ele ainda conta que muitas pessoas que moram ou moravam perto do local e foram afetadas pelo uso de agrotóxicos não ingressaram com ações judiciais e estima que, se todos os moradores tivessem ajuizado processos, o número de casos chegaria 600. 

- Esse é um caso inédito por ser um dano moral em razão do dano ambiental. Neste caso, a União foi condenada porque permitiu que seu arrendatário, por omissão, pulverizasse agrotóxico - comentou o advogado.

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A assessoria da Justiça Federal informou que o relator do processo, juiz federal Giovani Bigolin, argumentou que, nesse caso, há três fatos incontroversos: o arrendamento celebrado pela União com o particular para a plantação de soja, a aplicação de agrotóxicos fora das exigências estabelecidas em lei municipal e área localizada em zona residencial urbana. Ele decidiu pelo pagamento de indenização e a decisão foi acompanhada pelos outros juízes federais da 5ª turma: 

- Ora, se os moradores, seus filhos, crianças que se submeteram às consequências da indevida pulverização da lavoura vizinha tiveram que permanecer trancados em suas residências, adquiriram condicionadores de ar para filtrar a ventilação de acesso de seus lares, sentiram-se mal com os odores captados, sem saber ao certo se tinham sido intoxicados, resta claro o dissabor, angústia e medo daquela população. 

INDENIZAÇÕES 
Para as  pessoas de residências localizadas até 30 metros do local de utilização dos agrotóxicos, a Justiça Federal determinou pagamento de R$ 19.080, equivalente a 20 salários mínimos. Quem morava, à época, nas casas situadas até 50 metros da área, recebem R$ 14.310,00, correspondente a 15 salários mínimos. Já as localizadas até 100 metros do local, terão o valor de R$ 9.540,00, equivalente a 10 salários mínimos. Ainda é possível a União entrar com recurso da decisão junto aos superiores tribunais de Justiça.

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