Mesmo com a alteração no Decreto 6.296, vigente desde março deste ano, estabelecimentos, como hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESFs) e farmácias terão autonomia para definir se funcionários, colaboradores, pacientes e usuários devem continuar ou não usando o equipamento dentro das dependências.
Segundo a assessoria da prefeitura de Tupancirerã, um dos critérios considerados pela gestão para desobrigar o uso de máscaras nestes espaços é a baixa nos índices de Covid-19. Atualmente, 32 casos positivos são monitorados pela rede.
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Decreto
Além de dispor sobre medidas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, o Decreto 6296/2022 trata sobre o uso facultativo de máscaras de proteção em ambientes fechados e ao ar livre. Para que fosse possível a flexibilização do uso em estabelecimentos de Saúde públicos ou privados, o segundo inciso do Artigo 3 do documento teve que ser revogado.
Esta é a única alteração no documento, que ainda mantém a obrigatoriedade no uso de máscara nos seguintes locais, meios e situações:
Transporte escolar e Transporte coletivo de Passageiros, tanto público como privado;Instituições de longa permanência de Idosos (ILPIs);Pessoas com vulnerabilidade em uso de imunossupressores, realizando tratamento oncológico e com doenças crônicas descompensadas;Pessoas com sintomas gripais;Durante a manipulação e a distribuição de alimentos prontos para o consumo em restaurantes, bares e similares, e aos consumidores em serviço de buffet;Ambientes de trabalho (Portaria Conjunta n.º 20/2020 e Lei Federal 13.979/20)
Arianne Lima – [email protected]
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