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PLURAL: os textos de Neila Baldi e Noemy Bastos Aramburú

Resposta do tempo
Neila Baldi 
Professora universitária

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Dizem que o tempo é o melhor remédio. Em Resposta ao tempo, Aldir Blanc escreve: "Mas fico sem jeito calado, ele ri. Ele zomba do quanto eu chorei. Porque sabe passar. E eu não sei." Escrevo para falar do tempo e das respostas que ele me deu. E o quanto ele é transformador para nós, docentes.

Iniciei minha professoralidade jovem, nos anos 1990, como professora primária. Naquele tempo, a história de vida dos meus alunos e alunas e seus contextos já me interessavam. Deixei o magistério para atuar como jornalista por 16 anos. Voltei para a docência em 2013, quando passei a ser professora universitária. Ouvia suas histórias e elas compuseram minha tese. Mas sinto que, apesar disso, muitas vezes, atropelei processos. Era como se, para as crianças, eu permitisse o tempo, para adultos, não. O tempo me ensinou que cada um e cada uma têm seu tempo.

O TEMPO DE CADA

Em outro Estado, outra universidade, eis-me aqui, de novo, pensando minha docência e o quanto ela é transformada por meus alunos e alunas, suas vidas, suas dificuldades, etc. E pelo entendimento do tempo de cada pessoa. Entrar em uma universidade não significa sair dela em quatro anos - tempo médio de uma graduação. Também não significa que estamos formadas quando terminamos o curso, pois vamos constituindo e construindo nossa profissão ao longo dos anos.

Falo disso porque nesta semana parte da minha primeira turma na UFSM se forma. Parte desistiu, mudou de curso, parte vai ficar mais tempo na graduação. Falo disso porque nesta semana encerro um ciclo de orientação, que foi longo. Minha orientanda passou por muitas situações que fez com que precisasse de mais tempo no curso e, quando ia terminar, veio a pandemia, a dificuldade de acompanhar o online e outras questões. Mas encerrou. E, como ela, me sinto vitoriosa: conseguimos!

AGRADECER

Havia momentos em que tudo o que eu podia fazer era dizer que estava do seu lado e que íamos conseguir. Para mim, o sentido da docência está aí, em segurar na mão e ajudar a compreender o processo. Em o Livro dos Abraços, Eduardo Galeano escreve: "E foi tanta a imensidão do mar, e tanto seu fulgor, que o menino ficou mudo de beleza. E quando finalmente conseguiu falar, tremendo, gaguejando, pediu ao pai: - Pai, me ensina a olhar!"

Termino este texto, em homenagem às minhas alunas, lembrando de uma música que meu pai gosta muito, que diz: "E contigo aprendi, que eu nasci no dia em que te conheci..." Fui nascendo professora universitária ao conhecer meus alunos e alunas e vou construindo minha professoralidade aos poucos. O que posso fazer, se não agradecer?

O que muda para os empregados segundo a Portaria 620/2021

Noemy Bastos Aramburú
Advogada, administradora judicial, palestrante e doutora

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No início da pandemia acreditei que a Covid-19 traria um novo mundo humanizado. Como diria o filósofo alemão Heidegger, "todo o recomeço é uma questão de vivência primordial" . Ledo engano da minha parte, basta olharmos a agressividade com que a Globo e seus milionários "mamadores governamentais" agridem o presidente Bolsonaro. O poder do dinheiro nada aprendeu com a pandemia, pelo contrário, saiu mais fortalecido. 

Felizmente, a Justiça do Trabalho com seu olhar natural de proteção do indivíduo, emitiu a Portaria 620, que considera discriminatória a dispensa por justa causa de empregados e a não contratação por falta de vacina; e mais, em caso de demissão ocorrida por conta deste fundamento, o retorno imediato sem prejuízo dos direitos. 

Evidentemente, o texto tem sido veementemente atacado pelas seguintes razões: primeira, consequência econômica para os empresários nos casos de readmissão, já que o empregado tem direito de escolher, ser reintegrado com o pagamento integral de todo o período de afastamento, corrigido monetariamente e acrescidos de juros legais, ou, não retornar. Deverá, este também, receber o pagamento em dobro, da remuneração do período de afastamento, igualmente corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais. Segunda consequência: ameaça à saúde pública, uma vez que o empregado vacinado tem de conviver com o não vacinado, colocando em risco sua família inclusive. 

A terceira é uma consequência jurídica. O Ministério do Trabalho intenta legislar, adentrando a seara Legislativa, ademais, vai de encontro à Política de Saúde Pública, deteriorando-a, destoando com a realidade fática, na contramão da proteção ao trabalhador, isso sem entrar nas veredas da saúde e Medicina do Trabalho, afinal, como diriam os filósofos contemporâneos: "cada um no seu quadrado". Bom seria se ministério do trabalho se utilizasse de tal senso. 

Quarta: mesmo que seja levantada a bandeira da liberdade constitucionalmente garantida, não se pode ignorar que o coletivo sempre está acima do individual, somente com a vacina foi possível. Como diria Nietzsche sobre o eterno retorno, "a vida está sempre em movimento cíclico e de inumeráveis recorrências imanentes" - foi possível o retorno à vida. Que a vacina se mostrou uma ferramenta eficaz - a mais eficaz de todas - para apressar o fim da pandemia é incontestável.

À medida que a imunização avançou no Brasil, todos os indicadores da Covid retrocederam, inclusive, nesta semana, tivemos 24h sem uma morte por Covid-19 em cinco Estados. Mas, independentemente da existência da Portaria 620, devemos lembrar que o ensinamento de William Shakespeare "todo mundo é capaz de dominar uma dor, exceto quem a sente".

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