Há sete anos, a dona de casa Egídia dos Santos, 61, luta contra o câncer e contra uma série de privações financeiras. Mesmo recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a única fonte de sustento da casa onde mora com filhos e netos, fica difícil dar conta das despesas com o tratamento, alimentação e prestação da casa.
– A gente faz escolhas. Não consigo comprar leite e frutas para fazer uma alimentação adequada. Quando as coisas ficam mais difíceis, a Casa Maria me ajuda. Meu sonho, além da cura, é fechar o pátio e quitar a casa – diz.
Quando Egídia fez a mastectomia, não sabia que tinha direito à reconstrução da mama. Segundo a advogada Noemy Cezar Bastos Aramburu, a reconstrução mamária é garantida por lei à mulher que teve a mama retirada pelo tratamento de câncer e, se houver condições clínicas para isso, pode ser feita imediatamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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A presidente em exercício da Liga Feminina de Combate ao Câncer de Santa Maria, Rosângela Barin, explica que, assim como Egídia, muitas pessoas não conhecem seus direitos.
– Em 2004, tive câncer e retirei toda a mama. Até a alta médica, tive isenção do desconto do Imposto de Renda. Esse valor foi significativo para as despesas médicas – diz.
Márcia Moraes, que é voluntária da Liga, lembra que pacientes com câncer têm direito a atendimento psicológico, social, médico e jurídico.
Segundo a advogada, o avanço da medicina tem proporcionado tratamentos eficazes e possibilitado a cura do câncer em inúmeros casos, o que dá mais estrutura para a pessoa com câncer buscar recursos que a ajudem a enfrentar essa batalha.
– Há muitos anos, tenho realizado palestras a respeito desses direitos. As pessoas precisam saber que são amparadas pela lei nesse momento difícil para todos – orienta.
Informação pode ajudar
A enfermeira Luciani Boeck Sttreck, 49 anos, teve câncer de mama em 2001. Como havia outros casos da doença na família, ela optou pela mastectomia total do lado esquerdo.

– Não quis arriscar. Como sou da área da saúde, conseguia perceber a agressividade do tumor que eu tinha. Passado o susto, busquei informações sobre quais direitos teria durante e depois do tratamento.
Luciani conta que, devido ao esvaziamento axilar, ela tem dores quando precisa fazer esforços físicos, já que o sistema linfático não funciona direito no lado operado. Com dificuldades para dirigir, ela teve isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra do carro.
– Fui atrás desse e de outros direitos. Os processos são demorados e, além da burocracia, enfrentamos vários constrangimentos. Foi estressante, mas não abri mão de nada – afirma.
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A assistente social da Casa Maria, Cristina Lago, explica que no mesmo momento em que faz o cadastro na instituição, o paciente é encaminhado à orientação a respeito dos direitos da pessoa com câncer. A Liga Feminina de Combate ao Câncer também conta com voluntários que dão suporte e orientação nesse sentido.
O presidente do Conselho de Assistência Social de Santa Maria e assistente social da Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (Aapecan), Tiago Donadel, explica que, uma vez por semana, a instituição oferece atendimento com um advogado para viabilização de benefícios.
– As pessoas são barradas na falta de informação ou em informações erradas. Algumas desistem de benefícios por não conhecerem as leis que lhes asseguram – lamenta.
De acordo com Donadel, para requerer o auxílio doença e outros benefícios, a pessoa com câncer, antes de tudo, deve ligar para a Central de Atendimento da Previdência Social, tendo em mãos documentos pessoais, número de inscrição junto à Previdência Social, CNPJ e CPF do empregador, número do benefício, se recebe algum, papel e caneta.
Onde procurar orientação?
_ Central de Atendimento da Previdência Social – 135
_ Secretaria Município e Desenvolvimento Social – (55) 3221-9772
_ Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro – (55) 3921-7282
_ Centro de Apoio à Criança com Câncer – (55) 3226-4949
_ Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – (55) 3302-3221
_ Casa Maria – (55) 3311-7077
_ Liga Feminina de Combate ao Câncer – (55) 3223-7911
_ Associação de Apoio às Pessoas com Câncer (Aapecan) – (55) 3025-9400
Em 2012, o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e o Ministério da Saúde publicaram a cartilha Direitos Sociais da Pessoa com Câncer. O conteúdo completo pode ser acessado pela aqui.
Benefícios para os pacientes
1) Sacar o FGTS – O trabalhador cadastrado no FGTS ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque. O mesmo se aplica para liberação do PIS.
2) Auxílio-doença – O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
3) Aposentadoria por invalidez – É concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.
4) Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido pela Lei Orgânica de Assistência Social – Concedido ao idoso que não exerça atividade remunerada e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho.
5) Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS) – Garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município.
6) Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria – Pessoas com câncer estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
7) Quitação do financiamento da casa própria – É concedido caso exista esta cláusula no contrato. O paciente deve estar inapto ao trabalho e a doença deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra.
8) Isenção de Imposto Federal sobre produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados – O paciente que tem alguma sequela limitante tem direito à isenção de IPI ao adquirir um veículo adaptado.
9) Isenção de impostos – O paciente terá direito as seguintes isenções: IPI, IOF, ICMS, IPVA e IPTU.
10) Laudo médico para afastamento de trabalho – Um médico assistente acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o atestado.
11) Aposentadoria – O portador de câncer tem direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado.