Oito filhotes de cães foram largados em uma petshop na tarde desta sexta-feira, em Santa Maria. O fato ocorreu às 13h30min, na Rua General Neto. A dona do estabelecimento, conta que recebeu uma ligação de uma mulher marcando horário para dar banho nos cães. Quando a mulher chegou ao local, ela teria entregado os animais em uma caixa e dito que iria buscar mais um no carro.
_ Eu me virei para levar os cachorrinhos para o local do banho e, quando eu voltei, ela havia fugido_ comenta a proprietária.
A proprietária do local tentou retornar o telefonema ao número de celular que a mulher ligou, mas ninguém atendeu.
_ Eu nem reparei muito na mulher. Ela não disse o nome. Foi muito rápido e, quando me dei por conta, ela já havia ido embora. Fui atrás e não a encontrei. Vou divulgar as fotos deles para ver se encontro essa pessoa. Se eu descobrir quem é, farei uma ocorrência na polícia_ diz a dona do petshop.
Abandono de animais é crime
Abandono e maus tratos a animais é crime. A denúncia é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, que prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
- A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
- A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.