A partir desta terça-feira (1º), até 48 horas após o 1º turno do pleito muncipal, os eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto se flagrados cometendo crime; ou haja contra eles sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, como criar constrangimentos à liberdade de votar. A medida se estende até 8 de outubro e tem por objetivo garantir o livre exercício do voto.
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Em relação aos crimes eleitorais, o eleitor poderá ser preso se desrespeitar regras proibidas, como fazer propaganda de boca de urna, promover comícios, entre outras.
Para os candidatos, a prisão ou detenção está proibida desde o dia 21 de setembro, ou seja, 15 dias antes do pleito.
Essas mesmas regras também valerão para candidatos e eleitores no 2° turno, como é o caso de Santa Maria, que tem acima de 200 mil eleitores, e a possibilidade de realização do pleito de 27 de outubro.
Propaganda eleitoral
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão do 1º turno se encerra na quinta-feira. Já a publicação de propaganda em jornais poderá ser feita até sexta-feira.
No caso das ruas, os candidatos podem fazer caminhadas, passeatas, carretas, instalação de mesas móveis com distribuição de panfletos até a véspera da eleição, no caso, sábado (5).
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