Ainda em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) havia instituído a obrigatoriedade dos simuladores nas autoescolas. Porém, em 2019, o órgão voltou atrás e tornou facultativo o uso do equipamento por meio da Resolução 778/2019.
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Com o objetivo de anular esta última resolução do Cotran, o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) ajuizou uma ação contra a União em 2019. Para o SindiCFC, a resolução do Cotran ofende aos princípios do contraditório e do devido processo legal, tendo sido uma mudança decidida unilateralmente pela administração.
O pedido do SindiCFC foi julgado como improcedente pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Com isso, o sindicato apelou para o TRF4, que, nesta semana, analisou o recurso e manteve como opcional o uso dos simuladores.
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