Justiça Federal nega indenização a moradora que reclamava de poluição de olaria próxima da UFSM

Lenon de Paula

Justiça Federal nega indenização a moradora que reclamava de poluição de olaria próxima da UFSM
Pedido foi negado em segunda instância. A autoria pedia que os réus fossem condenados a pagar indenização por danos morais no valor de 60 salários mínimos e que a olaria fosse obrigada a cessar a emissão de poluição atmosférica. Foto: Deni Zolin (Diário)

Uma mulher de 66 anos, moradora de Santa Maria, teve negado pela Justiça Federal o pedido de indenização por danos morais devido à emissão de poluentes de uma olaria próxima de onde ela residia.

A autora da ação alegou estar exposta a graves danos para a saúde em razão da emissão de gases poluentes pela empresa. Já a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, seguiu a conclusão da perícia de que as emissões de poluentes pela olaria estão dentro dos parâmetros legais exigidos. A decisão do colegiado foi divulgada na última quarta-feira (25).

O que diz a ação

Conforme a Justiça Federal, a ação foi ajuizada em 2015 contra a olaria, o município de Santa Maria e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A autora narrou que reside em área próxima ao Parque de Exposições da UFSM, local que fica ao lado da empresa, que produzia telhas e tijolos mediante a queima de resíduos. Ela afirmou que a olaria estaria causando poluição ambiental, com fragmentos advindos da combustão de lenha atingindo as casas da região.

A mulher defendeu que a olaria em questão seria responsável pela poluição juntamente com a UFSM, pois o terreno onde está localizada a olaria pertence à Universidade e foi alugado para a empresa. Além disso, ela argumentou que o município também seria culpado porque foi responsável pelo licenciamento da atividade poluidora e por ter negligenciado a fiscalização.

A autora declarou que teve perda de qualidade de vida e que estaria sujeita a doenças graves em razão da poluição. Ela pediu que os réus fossem condenados a pagar indenização por danos morais no valor de 60 salários mínimos e que a olaria fosse obrigada a cessar a emissão de poluição atmosférica.

Pedidos negados

Em outubro de 2017, a 2ª Vara Federal de Santa Maria negou os pedidos. A sentença se baseou em laudo pericial que demonstrou que a atividade da olaria não é produtora de fumaça tóxica ou causadora de poluição.

A autora da ação recorreu ao TRF4, mas a 4ª Turma manteve a decisão. A relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, considerou que a olaria possui as licenças ambientais necessárias para o funcionamento. A magistrada ainda destacou que “a perícia realizada concluiu que as emissões mantiveram-se dentro dos parâmetros da Resolução nº 08/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre os limites máximos de emissão de poluentes no ar para processos de combustão externa de fontes fixas de poluição”.

Em seu voto, a desembargadora concluiu que “a ausência da ilicitude do ato desconfigura o dever de indenizar”, e que a sentença determinada em primeira instância deve ser “mantida na integralidade”.

Olaria está desativada há dois anos

A olaria em questão fabricou boa parte dos tijolos que ajudaram a construir o campus sede da UFSM, e parou de funcionar no começo de 2021. Ela era administrada por uma empresa privada, que foi despejada por decisão judicial a pedido da universidade.

A estrutura fica nos fundos da piscina térmica do Centro de Educação Física e Desporto e do lado do Parque de Exposições. A desapropriação ocorreu porque a UFSM acabou retirando, de dentro do campus, famílias e essa empresa que funcionava lá, mas que não tinha a ver com a finalidade da universidade.

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