O juiz Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, condenou, nesta sexta-feira, um homem de 31 anos, pelos crimes de organização criminosa, estupro, produção e compartilhamento de arquivos relacionados à pornografia infantil. A sentença, publicada hoje, fixou pena de 65 anos e seis meses em regime fechado, além de pagamento de multa, embora a Constituição Federal determine que as penas privativas de liberdade não podem ser superiores a 30 anos.
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Diose Machado da Veiga, que já cumpre pena em Santa Maria, utilizava um computador com o IP registrado em Santa Maria para colaborar com uma rede internacional de pornografia. De acordo com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul, o homem produzia e compartilhava imagens de crianças e abusava das vítimas quando estavam desacordadas. A investigação identificou as vítimas envolvidas.
As investigações apontaram ainda que, por integrar um grupo de escoteiros, Veiga aproveitava-se da relação de confiança estabelecida com os pais das vítimas e dos vínculos estabelecidos com crianças. Também foi apurado que o homem estaria prestes a exercer a atividade de professor em escola de educação infantil. Ele só não assumiu o posto porque o MPF pediu a prisão preventiva dele.
Conforme a instituição Escoteiros do Brasil, com representatividade na Região Central, o condenado participou de um grupo de escoteiros em Santa Maria há mais de 8 anos. Além disso, a instituição informa que, há mais de 6 anos, todas as pessoas que participam como voluntários em grupos precisam passar por um curso de formação que trata justamente sobre a temática da proteção infanto-juvenil. Também são exigidos dos candidatos a voluntários documentos que comprovem a sua idoneidade.
Os crimes foram constatados a partir de uma força-tarefa internacional de combate a crimes contra crianças promovida pelo FBI. A operação Downfall I e II identificou que ele era um dos colaboradores das páginas "The Love Zone" e "Deep Web". Para ser membro da organização criminosa, o acusado precisava produzir material inédito de crianças, ou seja, fotos e vídeos de crianças em situação de abuso sexual por adultos. Um dos administradores era um australiano, que utilizava o nickname "Skee". Na casa de Veiga, foram encontradas mais de mil imagens e cerca de 600 vídeos de abuso sexual.
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Diose já cumpre pena por delitos anteriores e a prisão preventiva pelo processo em que foi condenado na Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm). Ainda estão sob apuração do MPF novos compartilhamentos de arquivos relacionados à pornografia infantil, possivelmente realizados por ele.
O Diário de Santa Maria tentou contato com a Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do condenado, mas, por conta do horário da divulgação da sentença, às 18h01min de sexta-feira, não conseguiu contato com a fonte. O juiz autor da sentença deve dar mais detalhes do processo na próxima segunda-feira.
À decisão do juiz de Santa Maria, cabe recurso.
No sábado, o grupo de escoteiros do Rio Grande do Sul divulgou uma nota de esclarecimento sobre o fato. Na nota, o grupo afirma que Veiga já não integrava os escoteiros desde 2009, e salienta o trabalho de escotismo desenvolvido no país. Confira, abaixo, a nota na íntegra:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
Os Escoteiros do Brasil - Região Rio Grande do Sul vem a público prestar esclarecimentos sobre as notícias publicadas no Diário de Santa Maria nesta manhã de sábado (24), o qual envolve um ex-voluntário que já não faz parte do movimento escoteiro, a mais de 8 anos.
É importante explicar a toda a sociedade que o Escotismo é um movimento educacional que, só no Brasil, conta com mais de 100 mil integrantes e por mais de 100 anos trabalha para contribuir com a juventude no pleno desenvolvimento de suas potencialidades, assumindo um compromisso com a sociedade de assegurar um ambiente escoteiro seguro para as práticas de atividades educacionais, cada adulto voluntário ao ingressar no movimento escoteiro realiza obrigatoriamente um curso de "Proteção Infanto-juvenil" para a inclusão ou renovação de registro para a prática do escotismo, além disso, é importante mencionar que todos os adultos ao ingressarem no movimento escoteiro devem apresentar os seguintes documentos: Certidão negativa de antecedentes criminais; Ficha de antecedentes criminais emitida pela Polícia Civil do estado; Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal da Região.
Ressaltamos assim, a todos que interessar, que o adulto envolvido nas notícias não faz parte deste movimento, desde 2009. Estamos abertos para sanar qualquer dúvida sobre a forma de ingresso e conduta de todos candidatos voluntários a integrar um grupo escoteiro. Reafirmando que estamos a disposição de qualquer pai, mãe ou responsável que saiba de alguma informação, seja deste caso ou de qualquer outro, para que tomemos as medidas Judiciais e Administrativas. É esta a postura que compreendemos como adequada ao enfrentamento de tais ações!
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2018
Cristine Bohrer Ritt
Diretora Presidente
Região Escoteira do Rio Grande do Sul"