Distanciamento Controlado

Governo decide nesta segunda se região de Santa Maria permanece em bandeira vermelha

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
Se região de Santa Maria permanecer em bandeira vermelha, comércio, serviços de alimentação, transporte, entre outros, terão que fazer ajustes no formato de funcionamento

Nesta segunda-feira, o governo do Estado deve anunciar quais pedidos de reconsideração serão acatados nesta 19ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado. A região de Santa Maria poderá ficar, pela primeira vez, em bandeira vermelha no mapa definitivo. Além da cidade, outros sete recursos - de municípios e associações regionais - foram protocolados junto ao Gabinete de Crise. Divulgado na sexta, o levantamento aponta sete regiões com alto risco (vermelha) e 14 com risco médio (laranja). 

'Independentemente da bandeira, nós temos que ter conscientização', relata prefeito Pozzobom

Em reunião no sábado, os prefeitos da Associação dos Municípios da Região Centro (AMCentro) desenvolveram quatro argumentos para o pedido de reconsideração: correção no indicador de ocupação de leitos por pacientes Covid-19 (três pacientes internados são de fora da região); correção no indicador de ocupação de leitos por pacientes com síndrome respiratória aguda grave (três não são da região); correção no indicador de óbitos (uma morte teria ocorrido fora da semana em análise pelo governo estadual); e reforço das ações positivas que demonstram capacidade de gestão na pandemia. Caso a região permaneça com bandeira vermelha, as novas regras passam a valer a partir de terça-feira.

Para o prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzobom (PSDB), desta vez, as imprecisões nos indicadores são muito fracas para contestar, diferente da outra vez em que a região foi classificada na bandeira vermelha, mas, após revisão nos dados, conseguiu ficar na laranja em definitivo.

O que dizem especialistas sobre o estágio atual do coronavírus na cidade

- É diferente do que foi da outra vez. Não me causou surpresa nenhuma nós termos ido para a bandeira vermelha. Hoje, eu tenho convicção de que nós fizemos a coisa certa enviando o projeto das máscaras para a Câmara, porque ela é a única coisa que pode, nesse momento em que aumentou a circulação do vírus na cidade, nos proteger. É óbvio que não queríamos essa situação, mas se ficarmos na bandeira vermelha nesta semana, entendo que vai servir como um grande alerta à população. Independentemente da bandeira, a gente tem que ter conscientização - comenta Pozzobom.

Confira a diferença de protocolos entre as bandeiras laranja e vermelha:

BANDEIRA VERMELHA (COMO PODE FICAR)

COMÉRCIO

  • Comércio de veículos - até 25% de trabalhadores funcionamento com teleatendimento, até quatro dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h
    Manutenção e reparação de veículos - até 25% de trabalhadores com atendimento presencial restrito 
  • Comércio não essencial (atacadista) - até 25% de trabalhadores para atendimento via comércio eletrônico, tele-entrega e drive-thru. Com atendimento presencial, w até quatro dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h
  • Comércio de rua de produto não essencial (varejista) - com até 25% dos trabalhadores. Pode funcionar com comércio eletrônico, tele-entrega, pegue e leve e drive thru. Atendimento presencial pode funcionar até quatro dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h
  • Comércio de produto não essencial em shopping e centro comercial (varejista) - com até 25% dos trabalhadores no atendimento presencial, que deve funcionar até quatro dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h. Também pode operar com comércio eletrônico, tele-entrega e drive thru.
  • Comércio atacadista e varejista de produtos essenciais - até 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru
  • Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras e padarias) - até 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, também pode operar com tele-entrega, pegue e leve e drive-thru
  • Comércio de combustíveis - até 75% de trabalhadores com atendimento presencial sem aglomerações

ALIMENTAÇÃO

  • Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço - até 50% de trabalhadores e 25% de lotação, até cinco dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h
  • Restaurantes de autosserviço - fechados
  • Lanchonetes e lancherias - 50% de trabalhadores somente para tele-entrega, pegue e leve, drive-thru
  • Hoteis e similiares - 40% dos quartos. Nos estabelecimentos que ficam em beira de estradas, são 75% dos quartos disponíveis

TRANSPORTES 

  • Transporte interurbano - 50% dos assentos da janela disponíveis
  • Transporte coletivo - 50% da capacidade total do veículo. Nos seletivos, 50% dos assentos da janela
  • Estacionamentos - 100% dos trabalhadores
  • Atividades de correios, serviços postais e similares - até 50% dos trabalhadores para teleatendimento ou presencial restrito

BANDEIRA LARANJA (COMO ESTÁ AGORA)

COMÉRCIO

  • Comércio de veículos - até 50% de trabalhadores funcionamento com teleatendimento 
  • Manutenção e reparação de veículos - até 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
  • Comércio não essencial (atacadista) - até 50% de trabalhadores para atendimento presencial via comércio eletrônico, tele-entrega e drive-thru
  • Comércio de rua de produto não essencial (varejista) - com até 50% dos trabalhadores. Pode funcionar com comércio eletrônico, tele-entrega, pegue e leve e drive thru. Atendimento presencial pode funcionar, segundo decreto municipal das 10h às 17h
  • Comércio de produto não essencial em shopping e centro comercial (varejista) - com até 50% dos trabalhadores no atendimento presencial e lotaçãpo máxima de espaço de 50%
  • Comércio atacadista e varejista de produtos essenciais - até 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru
  • Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras e padarias) - até 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, também pode operar com tele-entrega, pegue e leve e drive-thru
  • Comércio de combustíveis - até 75% de trabalhadores com atendimento presencial sem aglomerações

ALIMENTAÇÃO

  • Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço - até 50% de trabalhadores e 50% de lotação
  • Restaurantes de autosserviço - Fechados
  • Lanchonetes e lancherias - 50% de trabalhadores com atendimento presencial, tele-entrega, pegue e leve, drive-thru
  • Hoteis e similiares - 50% de ocupação dos quartos

TRANSPORTES 

  • Transporte interurbano - 50% dos assentos da janela disponíveis e 50% dos assentos no corredor exclusivo para pessoas que moram na mesma casa   
  • Transporte coletivo - 60% da capacidade total do veículo
  • Estacionamentos - 100% dos trabalhadores
  • Atividades de correios, serviços postais e similares - até 75% dos trabalhadores para teleatendimento ou presencial restrito

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