Caso Kiss

Empresa de segurança passa a ser ré em processos por benefícios

Lizie Antonello

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Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) incluiu a empresa de Segurança e Limpeza Everton Drusião, que prestava serviços de segurança para a boate Kiss, como ré nos processos de pagamento de benefícios para algumas vítimas da tragédia.

A empresa passa a ser ré, junto aos sócios da danceteria, nas ações movidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é restituir à União parte dos valores pagos em benefícios assistenciais aos funcionários que atuavam na casa noturna.

Na decisão, da semana passada, o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d'Azevedo Aurvalle, considerou que, no caso de terceirização de serviços, o tomador e o prestador respondem pelos danos causados à saúde dos trabalhadores. "Dentre os benefícios dos quais o INSS ora pretende o ressarcimento, sete dizem respeito a empregados desta empresa, que estavam prestando serviço nas dependências da boate quando se deu o sinistro. Na condição de empregadora, a terceirizada responde por eventuais falhas nas normas de segurança, com alcance restrito a seus subordinados", escreveu Aurvalle em seu voto.

Ação Regressiva

A ação regressiva, permitida por lei ao INSS, tem por objetivo a restituição pela empresa dos valores despendidos pelo órgão governamental para custear os benefícios pagos por acidente de trabalho, bem como as pensões por morte pagas aos familiares das vítimas da tragédia na Kiss, ocorrida em janeiro de 2013.

O pedido de inclusão da terceirizada foi feito pelos representantes da Kiss. Eles pediram ainda a inclusão de outras seis partes: o Corpo de Bombeiros, o engenheiro responsável pela reforma da boate, a empresa Cantegril, que vendeu as espumas do teto da Kiss, a banda Gurizada Fandangueira, o município de Santa Maria, e Conselho Regional de Engenharia e Agonomia (Crea). Porém, em decisão, o desembargador disse que apenas a terceirizada pode ser incluída e que as demais deverão ser citadas em outra ação, a ser movida pelos sócios da Kiss, caso condenados a ressarcir o INSS.

Os sócios da Kiss pediram ainda no mesmo recurso a concessão de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), que foi concedida por Aurvalle. "Considerando que os réus estão com o patrimônio bloqueado, e que a empresa, cujo principal objeto social era a boate incendiada, está com suas atividades suspensas, sem proporcionar rendimentos às pessoas físicas que dela dependiam, está configurada a impossibilidade de os réus arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a própria existência", concluiu o desembargador.

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