O trabalhador que está na expectativa de se aposentar com as vantagens da fórmula 85/95, que garante o benefício integral, deve ficar de olho no calendário. Se não atingir a soma até o dia 30 de dezembro de 2018, terá de seguir trabalhando ou terá o benefício por tempo de contribuição com o desconto do fator previdenciário.
No último dia deste ano, o segurado que ainda não tiver as condições de se aposentar com essa regra cairá na nova exigência, que será: a soma da idade com o tempo de contribuição para a aposentadoria sem desconto passará a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.
Essa soma -ou, atualmente, o 85/95- é o resultado da combinação de idade e tempo de contribuição. O segurado que, após completar esse segundo requisito, de pelo menos 35 anos, para os homens, e 30, para a mulheres e chegar a essa soma, receberá uma aposentadoria igual à média de suas maiores remunerações.
Portanto, quem programou a aposentadoria para 2019 deve ter em mente que, para escapar do fator, precisará ter 86/96. No caso da mulher que completar 30 anos de contribuição no ano que vem, o benefício integral só sairá se ela tiver, no mínimo, 56 anos de idade. A simulação do tempo de contribuição pode ser feita no site do INSS.
Direito adquirido
Quem completar a soma 85/95 na combinação da idade com o tempo de contribuição antes do início da regra progressiva não precisará continuar trabalhando para garantir o benefício integral, mesmo que só peça a aposentadoria por tempo de contribuição no próximo ano. O segurado nessa situação é protegido pela legislação. Quando ele completa as condições previstas em uma regra, passa a ter direito a ela, mesmo que haja qualquer mudança depois.
A regra 85/95 foi aprovada com uma tabela regressiva. A partir de 2019, subirá um ponto a cada dois anos. A mudança seguinte será em 31 de dezembro de 2020. Confira:
Período de aposentadoria | Pontuação exigida para mulheres | Pontuação exigida para homens |
18/06/2017 a 30/12/2018 | 85 para mulheres | 95 para homens |
31/12/2018 a 30/12/2020 | 86 para mulheres | 96 para homens |
31/12/2020 a 30/12/2022 | 87 para mulheres | 97 para homens |
31/12/2022 a 30/12/2024 | 88 para mulheres | 98 para homens |
31/12/2024 a 30/12/2026 | 89 para mulheres | 99 para homens |
A partir de 31/12/2026 | 90 para mulheres | 100 para homens |