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Carroceiro é condenado por maus-tratos em Vera Cruz

Da redação

Foto: Renan Mattos (Diário)
Foto meramente ilustrativa

Os Desembargadores que integram a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) mantiveram a condenação de um homem que foi flagrado conduzindo uma égua em condições precárias, no município de Vera Cruz.

O CASO

Os policiais militares receberam uma denúncia de que o homem conduzia o animal de forma inadequada. Chegando ao local, eles confirmaram que ele puxava a égua com uma mangueira servindo de rédeas e uma peiteira de plástico.

De acordo com relatos dos policiais, as condições físicas do animal eram deploráveis. A égua estava magra, com machucados e mal conseguia caminhar. O condutor se negou a entregar o animal aos policiais e foi preciso algemá-lo. Já na delegacia, ele foi revistado e constatado que possuía drogas.

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Um dos policiais afirmou que no caminho até a Prefeitura, onde ficam outros animais na mesma situação, o animal não conseguiu mais andar porque estava muito debilitado. Ele ainda acrescentou que a égua só carregava a carroça porque o acusado a açoitava com um pedaço de mangueira, e que não era o primeiro animal deste mesmo homem apreendido em condição semelhante.

O homem também carregava 0,5 grama de crack. Por isso, foi condenado a comparecer ao Grupo Amor Exigente pelo período de um mês. E pela prática de maus-tratos ao animal, a condenação foi de 3 meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

O condenado recorreu ao TJ.

APELAÇÃO

O Desembargador Newton Brasil de Leão declarou no voto que as provas são robustas sobre a autoria e a materialidade delitiva, em especial pelos depoimentos dos policiais.

O magistrado reconheceu a idoneidade dos policiais e a falta de animosidade deles com o réu. E ressaltou que as declarações de ambos foram seguras e uniformes em todas as fases em que foram prestadas, além de não haver indícios do interesse dos policiais em prejudicar o réu.

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Ele manteve a condenação e foi acompanhado pelos votos dos Desembargadores Rogério Gesta Leal e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.

*Com informações do Tribunal de Justiça

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