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Bandeira preta: entenda as regras de funcionamento que valem a partir de sábado

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style="width: 100%;" data-filename="retriever">Foto: Pedro Piegas (Diário)

Com o esgotamento de leitos e o aumento da transmissão de Covid-19, a partir deste sábado, todo o Estado passa a cumprir os protocolos da bandeira preta do Distanciamento Controlado, que contém as regras mais rígidas do modelo. As medidas, que suspendem o funcionamento dos serviços não essenciais, valem até, pelo menos, o dia 7 de março. Às 22h desta sexta-feira, dia 26, o governo do Estado anunciou outro decreto que fez várias mudanças, como permitir missas, obras de construção civil e serviços domésticos, com limitações. Além disso, mesmo em bandeira preta, outra alteração é que passa a ser permitido fazer tele-entrega e teleatendimento em lojas não essenciais varejistas e atacadistas, como lojas de roupas, calçados e móveis.

Como Santa Maria chegou até o ponto de bandeira preta

Apesar do rigor, a bandeira preta é diferente de lockdown, pois não proíbe a circulação de pessoas nas ruas. Na região, apenas a cidade de Tupanciretã adota o confinamento total e proíbe a movimentação desde a noite de quinta.

A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na última segunda-feira, também será mantida pelo menos até as 5h do dia 2 de março. Logo, aqueles estabelecimentos que podem funcionar em bandeira preta, como mercados, padarias e açougues, devem obedecer essa faixa de horário. Isso não se aplica a hotéis, postos de combustíveis, atividades noturnas de indústrias e tele-entrega ou delivery de restaurantes, bares e lancherias, além de serviços relacionados a urgências e emergências.

O QUE É ATIVIDADE ESSENCIAL?
O Estado determina que as atividades essenciais são todas "indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população". Esses serviços não podem parar de funcionar nem mesmo sob bandeira preta.

Isso inclui: os atendimentos de saúde (também para animais); assistência social; segurança pública e privada; defesa civil; transporte de passageiros; telecomunicações, internet e call center; serviços de água, lixo, esgoto, energia elétrica, fiscalizações e inspeções; obras de engenharia; iluminação pública; produção, distribuição, comercialização  e  entrega de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; serviços funerários; bancos; lotéricas; correios; meios de comunicação; produção  de  petróleo  e  produção,  distribuição  e  comercialização  de combustíveis e derivados; produção, distribuição e comercialização de equipamentos essenciais ao transporte, segurança e saúde, bem como à produção,  à  industrialização  e  ao  transporte  de  cargas,  em  especial  de  alimentos,  medicamentos  e  de produtos de higiene;  atividades  de  pesquisa,  científicas,  laboratoriais relacionadas à pandemia; atividades  relacionadas  à  construção,  manutenção  e  conservação  de  estradas  e  de rodovias; atividades religiosas de qualquer natureza. A lista completa pode ser acessada aqui.

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O QUE PODE E NÃO PODE FUNCIONAR

COMÉRCIO

COMÉRCIO DE ITENS NÃO ESSENCIAIS (MUDOU NO DECRETO DESTA SEXTA À NOITE)

Todo o comércio atacadista, varejista e de veículos, que são considerados não essenciais, como lojas de roupas, calçados e móveis, devem permanecer fechados. Não era permitido nem tele-entrega ou drive-thru. Já, a partir do decreto desta sexta, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.

COMÉRCIO DE ITENS ESSENCIAIS

Já naqueles locais que comercializam itens essenciais, podem atender ao público, mas respeitando a lotação (trabalhadores mais clientes) de uma pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI, além de funcionar no modelo tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Isso também vale para mercados, açougues, padarias e similares, além de postos de combustíveis (neste, é proibido aglomeração e consumo de alimentos e bebidas).

ALIMENTAÇÃO
Restaurantes, bares e lancherias não podem atender presencialmente ao público, mas podem funcionar com 25% de trabalhadores para atender via tele-entrega, pague e leve ou drive-thru. É proibido serviço de buffet (self service). Nos estabelecimentos em beira de estradas e rodovias, clientes podem ingressar no local, mas obedecendo a lotação de 25%.

De acordo com o último decreto municipal, as atividades por delivery podem funcionar até a meia-noite em Santa Maria. Porém, o page e leve é permitido até as 20h. 

EDUCAÇÃO
Com um decreto da última segunda-feira, o Estado permite aulas presenciais no Ensino Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Nesses casos, é preciso que haja distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as classes e é proibido materiais e atividades coletivas. Em Santa Maria, o município vai seguir as mesmas regras do Estado.

Nos demais níveis de ensino, incluindo Ensino Técnico e Superior, só é permitido atividades remotas. Essa regra também se aplica a cursos de linguagens, artes, pré-vestibulares, além de aulas de dança e esporte. A exceção é o atendimento  individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

SERVIÇOS

  • Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua): pode funcionar, mas com a lotação de uma pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
  • Clínicas veterinárias podem funcionar com 50% dos trabalhadores, mas pet shops que ofertam serviços de higiene e alojamento devem ficar fechados.
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: fechado
  • Lavanderias e similares: 25% de trabalhadores e atendimento ao público exclusivo por tele-entrega, drive-thru ou pague e leve.
  • Cabeleireiro e barbeiro: fechado
  • Funerária: 100% dos trabalhadores
  • Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais: 25% de trabalhadores, e o atendimento deve ser feito remotamente
  • Bancos, lotéricas e similares: 50% de trabalhadores e atendimento só por agendamento
  • Imobiliárias e similares: 25% de trabalhadores, e o atendimento deve ser feito remotamente
  • Correios: 50% trabalhadores e atendimento presencial restrito
  • Serviços de consultoria, engenharia, advocacia, contabilidade, administrativos e auxiliares, turismo e similares:  25% de trabalhadores, e o atendimento deve ser feito remotamente
  • Serviços domésticos, como faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros não podiam funcionar, segundo regra anterior, porém, a partir do novo decreto emitido na sexta à noite, dia 26, passam a ser permitidos com restrições (veja abaixo)

SERVIÇOS DOMÉSTICOS (MUDOU NO DECRETO DE SEXTA)

O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.

A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

TRANSPORTE
O transporte terrestre coletivo de passageiros municipal pode operar com 50% capacidade total do veículo. Já o executivo/ seletivo,  intermunicipal e interestadual pode operar com 50% dos assentos (janela).

LOCAIS PÚBLICOS, PARQUES E ATRATIVOS TURÍSTICOS 
Fica proibido a permanência nas ruas, calçadas, parques, praças e similares. A população pode apenas circular por esses locais, com distanciamento mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara.

Já em parques de diversão e atrativos turísticos, é possível operar com 25% de trabalhadores, mas o atendimento ao público é proibido. Em parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos o teto de funcionários é de 50%, mas também sem acesso ao público.

PRAIAS (MUDOU NO DECRETO DESTA SEXTA À NOITE)

A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.

O decreto publicado nesta sexta-feira (26/2) deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.


ARTES, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Teatros, circos, cinemas, bibliotecas, ateliês, feiras e exposição corporativa e comercial, seminários e todos os tipos de eventos e reuniões estão proibidos. Museus, centros culturais e similares podem operar com 25% de trabalhadores, mas sem atendimento ao público.

Serviços de educação física em academias, centros de treinamento, piscinas e similares, clubes sociais e esportivos não podem funcionar. Antes do decreto de sexta à noite, os clubes de futebol profissional e competições esportivas também estão proibidas. Mas com as alterações, ficou permitido com as seguintes condições:

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS (MUDOU NO DECRETO DE SEXTA À NOITE)

As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público. Por isso, o Estado liberou a partida entre Grêmio e Palmeiras para ser realizada na noite de domingo, em Porto Alegre, e não mais à tarde, como era previsto inicialmente.

Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Naqueles serviços não essenciais, o teto de operação é de 25% de trabalhadores, priorizando o teletrabalho e com atendimento presencial restrito. Regras podem ser mais rígidas de acordo com normativa de cada município. Já na saúde, segurança, atividades de fiscalização e inspeção sanitária podem operar com 100% da capacidade.

ALOJAMENTO
Hotéis e similares devem operar com 30% dos quartos. As áreas comuns, como brinquedos infantis, piscinas, saunas e academias devem ser fechadas. Os restaurantes e lancherias dentro desses locais devem seguir as mesmas regras de estabelecimentos de rua, ou seja, sem atendimento ao público. Em hotéis em beira de estrada e rodovias, é permitido operar com 75% dos quartos, mas as demais regras seguem.

CONSTRUÇÃO (MUDOU PELO DECRETO DE SEXTA À NOITE)

Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha e qualquer obra da construção civil passa a ser liberada mesmo em bandeira preta.

O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).

Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

INDÚSTRIA
É permitido operar com até 75% de trabalhadores, mas priorizado o máximo de teletrabalho possível. É obrigatório o uso correto de máscara e distanciamento mínimo de 1 metro entre cada trabalhador.

SERVIÇOS RELIGIOSOS (MUDOU PELO DECRETO DE SEXTA À NOITE)
Missas e similares só podiam ser feitas sem público, apenas para transmissão por vídeo e áudio. Com a mudança do decreto desta sexta, dia 26, templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas mesmo na bandeira preta.


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