Fiscalização

Após regulamentação da Lei Kiss, estabelecimentos terão mais prazo para se adequar

Lizie Antonello

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A partir de agora, quem descumprir a Lei estadual 14.376, que estabelece as normas de segurança e prevenção contra incêndios no Estado, a chamada Lei Kiss, poderá ser penalizado. O decreto 51.803, publicado ontem no Diário Oficial do Estado, traz os prazos de adequação das edificações e áreas de risco de incêndio, descreve as penalidades e infrações aplicáveis ao descumprimento das novas regras e regulamenta questões administrativas relativas à legislação. Caberá ao Corpo de Bombeiros aplicar as sanções.

Na prática, a penalização é a novidade mais expressiva do decreto. Isso porque a lei Kiss estava em vigor desde dezembro deste ano e já era tida como base para as exigências dos bombeiros. Além disso, uma Instrução Normativa dos bombeiros, de janeiro deste ano, já determinava prazos para as adequações. Porém, ele não podiam punir os infratores porque não estavam definidas as penalidades (veja abaixo).

A normativa dos bombeiros também já determinava prazos para adequações. A diferença é que, no decreto, os prazos foram estendidos para a instalação de alguns sistemas de segurança, como no caso de adaptação de instalações a gás, que passou de 24 meses para 36 meses, ou adaptação de materiais de revestimento, que passou de um ano para dois anos, ou a colocação de hidrantes, que passou de 36 meses para 48. De forma geral, o prazo máximo estipulado pela normativa era de quatro anos. No decreto são cinco.

A partir da regulamentação, os municípios poderão alterar suas legislações municipais de prevenção a incêndios.

O Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios estuda ainda um conjunto de resoluções técnicas elaboradas pelo Corpo de Bombeiros para orientar o trabalho de profissionais da área como engenheiros e arquitetos. Não há prazo para a finalização do trabalho.

AS PENALIDADES

O decreto traz as penalidades (advertência, multa e multa diária, interdição e embargo) que serão aplicadas em caso de descumprimento da nova legislação, das suas alterações, do decreto e das Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros. As infrações podem ser:

- Leves, quando envolverem aspectos de ordem formal

- Médias, quando consistirem na falta de apresentação do PPCI/PSPCI ou na instalação incompleta ou deficiente de medida preventiva ou sistema de segurança antes da emissão do alvará de prevenção a incêndios

- Graves, infrações cometidas após a emissão de alvará

- Gravíssimas, quando a ação do(a) infrator(a) expuser a perigo terceiros, a propriedade alheia no entorno de sua edificação ou deixar de manter em condições de utilização as medidas de segurança previstas no PPCI/PSPCI

AS PUNIÇÕES

- Advertência para as infrações leves, com prazo de até 30 dias para que sejam resolvidas as irregularidades

- Multa para infrações médias (R$ 1 mil), graves (R$ 1,5 mil) ou gravíssimas (R$ 2 mil)

- Multa diária se o cometimento da infração se prolongar além do prazo estabelecido pela autoridade competente para se regularizar, no valor de um décimo da multa correspondente à infração praticada, no limite máximo de noventa dias

- Interdição* (parcial ou total) ou embargo em caso iminente de risco à vida ou à integridade física dos usuários ou ao funcionamento da edificação; quando, após a emissão do alvará, for constatada irregularidade nas medidas de segurança contra incêndio previstas na legislação; quando persistir a irregularidade constatada, mesmo após a aplicação das penas de advertência ou multa; e em caso de evento temporário que não atenda às exigências da lei

*A desinterdição fica condicionada à aprovação do PPCI, bem como, ao atendimento das exigências específicas constantes do Auto de Interdição ou Embargo, independentemente dos prazos previstos na lei. Boates, casas de show, casas noturnas e salões de bailes, restaurantes dançantes, a inexistência de pelo me"

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