À CDN, Rigotto diz que estar na equipe de transição não significa fazer parte do governo Lula

José Quintana Jr.,Denzel Valiente

À CDN, Rigotto diz que estar na equipe de transição não significa fazer parte do governo Lula

Na tarde desta sexta-feira (11), o ex-governador do Rio Grande do Sul Germano Rigotto (MDB), falou sobre sua participação na equipe de transição do governo federal. A entrevista foi ao ar no programa CDN Entrevista, da CDN 93.5 FM. Rigotto afirma que irá defender que a reforma tributária seja votada no 1º ano de governo.

– Os pontos estão mastigados para a aprovação. Tanto a PEC 45, ou a PEC 110, que estão com a tramitação acelerada no Congresso. Eles simplificam o sistema tributário. Em vez de tu ter 27 ICMS, IPI, PIS, etc, a ideia é ter dois grandes impostos, um federal e um estadual. Um processo de racionalização, dando competitividade para exportar, facilitando a vida do setor de comércio e serviços – disse.

Segundo Rigotto, a celeridade da aprovação seria fundamental que ocorresse ainda no primeiro ano do governo Lula.

– Se não tiver uma reforma tributária no 1º ano de governo, ela não vai acontecer. Que o governo priorize, de preferência os seis primeiros meses. Caso contrário, ainda no primeiro ano. Se passar o primeiro ano, vamos perder a oportunidade de aprovar a reforma – alerta ele.

Na transição, Germano Rigotto fará parte do grupo de Indústria, Comércio, Serviços e Pequenas empresas.

Entenda

A PEC 45/2019, em trâmite na Câmara, e a PEC 110/2019, em andamento no Senado, sugerem substituir vários tributos que atualmente se sobrepõem o sistema, por um único imposto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Ao comparar as duas propostas de reforma tributária, a diferença é na competência tributária.Enquanto na PEC 110, o IBS funcionará como um imposto de competência conjunta de Estados e municípios e deverá ser instituído pelo Congresso, na PEC 45 o IBS será um imposto nacional, instituído por Lei Complementar. Em ambos os casos o resultado da arrecadação será partilhado entre os entes competentes.

Na proposta de emenda do relator da PEC 110, o modo de determinação da alíquota do IBS de competência de Estados e municípios segue o modelo da PEC 45, em que os entes federativos definem as “sub-alíquotas”, mas na proposta de emenda da PEC 110 podem ser fixadas alíquotas distintas para determinados bens e serviços para os setores que gozem de regime diferenciado, enquanto na PEC 45 haverá uma alíquota única para tudo.

Outro ponto de diferença importante, entre as duas propostas, a PEC 110 autoriza a concessão de benefício fiscal por Lei Complementar. Já a PEC 45 não permite a concessão de benefício fiscal algum.

Além disso, a PEC 45 não aborda a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e não prevê o repasse da receita do ITCMD e do IPVA aos municípios, como está previsto na PEC 110.

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