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Justiça autoriza que escolas estaduais retomem aulas presenciais a partir desta sexta

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Depois de suspender o retorno na última terça-feira, a Justiça voltou a autorizar que as escolas estaduais retomem as aulas presenciais. A retomada pode começar já a partir desta sexta-feira. A informação é da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

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A Procuradoria-Geral Estado (PGE), por meio da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, determinou que as escolas estaduais estão liberadas para as atividades presenciais. A retomada deve acontecer conforme protocolos já estabelecidos pela Seduc juntamente à Secretaria Estadual de Saúde (SES) e pelo modelo de Distanciamento Controlado.

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Na última terça-feira, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu a retomada das atividades presenciais. A justificativa foi que o retorno depende da análise dos planos de contingência por técnicos da área sanitária. Antes, essa aprovação estava sendo feita por professores, diretores ou um comitê regional.

O recurso, deferido pela desembargadora Marilene Bonzanini, argumenta que o atestado por um profissional da área sanitária não assegura a preservação das condições de segurança. Segundo a desembargadora, a organização do local não é suficiente sem o engajamento permanente da comunidade escolar, já que a execução dos protocolos de segurança cabe aos funcionários das escolas e estudantes.

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Além disso, conforme a PGE, caso servidores precisassem fazer atendimentos nas escolas, isso acarretaria em um custo desnecessário ao Estado. A desembargadora defende, ainda, que o Estado já regulamentou os requisitos necessários para o retorno das atividades com segurança.

Até a última terça, o representante da 8ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), José Luis Eggres, afirmava que nenhuma escola estadual em Santa Maria havia voltado a ter aulas presenciais. No entanto, há a permissão para os plantões pedagógicos. Ainda segundo Eggres, a coordenadoria está terminando de fazer os repasses de insumos e de EPIs e aguarda a decisão do Estado e os decretos municipais.

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