A partir desta sexta-feira, entrará em vigor a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso nos veículos durante o dia em todas as rodovias, inclusive no perímetro urbano das cidades. A multa prevista é média, com quatro pontos na CNH e valor de R$ 85,13 – que passará a R$ 130,16 em novembro.
Diante de dúvidas de motoristas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclarece que o farol baixo não pode ser confundido com lanterna ou luz de posição. Portanto, não adianta andar durante o dia só com lanterna, farolete, farol de milha ou farol de neblina aceso, pois será multado. O que vale para evitar a multa é a luz baixa, a mesma usada para andar durante a noite.
Além disso, a PRF informa que o uso simultâneo de farol baixo e de farol de neblina não é considerado infração de trânsito.

Outra dúvida de motoristas foi quanto aos veículos que têm a luz chamada Daytime Running Lamp (DRL), que vêm em modelos de Audi, BMW, Ford e é conhecida como farol de rodagem diurna. Como surgiu a dúvida, a PRF fez consulta ao Contran e, até não receber resposta, não multará quem andar só com o DRL ligado.
A PRF alega que a vantagem do farol baixo de dia será aumentar a visibilidade e reduzir acidentes, principalmente em dias de neblina e de chuva, quando era permitido só o uso da lanterna, que costuma ser muito fraca.
"