Ex-esposa de coronel da FAB tem condenação mantida por agressão a militares em Santa Maria

Ex-esposa de coronel da FAB tem condenação mantida por agressão a militares em Santa Maria

Foto: Arthur Nogara (Comunicação Social da Basm)

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma mulher a três anos e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, pelos crimes de violência contra militar em serviço e desacato. A ré é ex-esposa de um coronel da Força Aérea Brasileira (FAB).

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Conforme a decisão, a mulher, que é civil, foi condenada por agredir fisicamente e ofender militares durante uma ocorrência registrada em fevereiro de 2023, na Base Aérea de Santa Maria.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), a mulher tentou ingressar na base acompanhada da filha para uma consulta médica, mas teve o acesso negado em razão da ausência de cadastro do veículo. Diante da negativa, ela teria deixado o carro visivelmente alterada, passando a gritar, insultar e empurrar um soldado que atuava na guarita.

Ainda segundo a acusação, a mulher entrou em uma sala de acesso restrito da guarda, onde um tenente realizava o registro de veículos, e passou a ofendê-lo verbalmente. Na sequência, desferiu um soco no rosto do militar, fazendo com que o boné que ele usava caísse ao chão. A agressão foi registrada por câmeras de segurança instaladas no local.
O prosseguimento das agressões foi interrompido com a rápida intervenção da Força de Reação Rápida da FAB e também pela atuação da filha da acusada, que tentou retirá-la do ambiente.

A denúncia relata ainda que, mesmo após ser contida, a mulher desacatou outro soldado, puxando o braço do militar, proferindo xingamentos e fazendo ameaças verbais. Em meio à confusão, ela também rasgou a própria carteirinha de dependente militar.
O Ministério Público Militar ofereceu denúncia à Justiça Militar em agosto de 2023. As oitivas das testemunhas tiveram início no mês seguinte. A defesa da ré foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que solicitou a improcedência da acusação ou, de forma alternativa, a aplicação da pena mínima.


Com a decisão do STM, a condenação foi mantida nos termos definidos em primeira instância.

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