economia

Se aprovada, como a reforma vai afetar as aposentadorias

Joyce Noronha

Foto: Arquivo Diário

A proposta de reforma da Previdência foi apresentada pelo governo Bolsonaro na última quarta-feira e ainda traz muitas dúvidas aos trabalhadores e até para especialistas de Direito Previdenciário. Contudo, depois de dois dias de estudos, o advogado e especialista em Direito Trabalhista, de Santa Maria, Átila Abella, explica alguns pontos do texto, que ele próprio considera confuso. Abaixo, mostramos alguns exemplos para mostrar como ficará o quadro, caso a proposta seja aprovada na íntegra.

Conforme Abella, se o texto não for alterado durante as discussões, a principal mudança será a extinção das aposentadorias por tempo de contribuição, passando todas a serem por meio de idade mínima, sendo a menor de 60 anos. Assim, nenhum brasileiro conseguirá se aposentar antes dos 60, independente do tempo de contribuição.

Reforma da Previdência será enviada ao Congresso na quarta

Outro fator que o advogado salienta é que em parte do texto prevê que as idades mínimas serão automaticamente modificadas de acordo com a expectativa de vida apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

- A expectativa de vida dos brasileiros aumenta ano a ano, com base nisso já podemos imaginar que as idades mínimas para a aposentadoria também vão aumentar ano a ano. Só que o Brasil é muito grande e cada região do país tem suas particularidades. Não acho certo que os trabalhadores de uma cidade do Sul tenham a mesma idade mínima que um trabalhador do nordeste. São realidades diferentes - avalia Abella.

O especialista diz que tem dormido poucas horas por noite para tentar entender as propostas. Ele diz que a PEC não prevê todos os detalhes que foram apresentados nos slides pela equipe do governo. Portanto, muitos dos prazos da reforma apresentada na quarta acabarão sendo definidos depois, por lei complementar. Isso traz mais insegurança ao trabalhador, pois as regras poderão mudar depois.

EXEMPLOS DE COMO FICARIA PARA ALGUNS TRABALHADORES

Funcionário da iniciativa privada 

  • Um homem que hoje tem 45 anos e contribuiu por 15 anos
  • Vai se aposentar com 65 anos, pois terá de atingir a idade mínima
  • O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos e o proporcional de 60% do salário que recebia em atividade, como salário de aposentadoria
  • Cada ano a mais de contribuição somam mais 2% no proporcional do salário
  • Neste exemplo, o homem vai alcançar o tempo mínimo de contribuição, de 20 anos, aos 50 anos de idade
  • Os 15 anos seguintes que vai contribuir até fazer 65 anos serão contabilizados para aumentar o percentual do salário que vai receber durante a aposentadoria, que, neste caso, será de 90%
  • Para se aposentar com 100% do salário, o trabalhador precisa contribuir por 40 anos

Trabalhador rural 

  • Uma mulher que tem 32 anos e já soma 10 de contribuição
  • Ela vai se aposentar com 60 anos, porque precisa atingir a idade mínima
  • O período mínimo de contribuição passa de 15 anos para 20, para todos os trabalhadores rurais
  • Assim, a mulher deste exemplo deverá trabalhar por mais 28 anos até atingir a idade mínima

Funcionário público (município, Estado e União) 

  • A partir da proposta da reforma da previdência, os especialistas entendem que passam a ser unificadas as regras de aposentadoria
  • No caso de um homem de 58 anos, que contribuiu por 34 anos deverá completar 65 anos para se aposentar
  • O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para homens, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo

Professores (privado e público) 

  • Esta regra é válida para professores que tratam com Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
  • No exemplo temos uma mulher de 49 anos, que soma 24 anos de contribuição
  • Ela precisa alcançar a idade mínima de 60 anos para se aposentar
  • O tempo mínimo da contribuição passa de 25 anos para 30 anos

Professores (Ensino Superior) 

  • Neste caso, vale a regra do tipo de contrato que o trabalhador tem
  • Caso seja funcionário de uma universidade pública, como a Universidade Federal de Santa Maria, passam a valer as regras de servidor público
  • Já se o trabalhador é funcionário de uma instituição privada, passam as valer as regras do trabalhador de iniciativa privada

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