santa maria

Para TJ, estacionamentos não são obrigados a cobrar por períodos de 15 minutos


Foto: Maiara Bersch (arquivo/

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Tio Grande do Sul (TJRS) julgaram inconstitucional a Lei Municipal 5.850/2014 que prevê que os estacionamentos particulares cobrem de forma parcelada. De acordo com a decisão, além de ser matéria privativa da União, invade competência exclusiva do prefeito. Além disso, ao prever fiscalização e sanções administrativas, a lei impõe despesas sem previsão orçamentária, o que não cabe ao Legislativo municipal. 

A proposta do então vereador Tavores Fernandes foi aprovada pela Câmara em 2013, mas vetada pelo Executivo. Porém, o veto acabou sendo derrubado pelos parlamentares, e o projeto foi transformado em lei, que entrou em vigor na cidade em março de 2014. De acordo com a lei, os motoristas passaram a pagar por usar os locais a partir de 15 minutos, e não por hora, como era antes. Naquele ano, fiscais da prefeitura chegaram a informar os proprietários dos estacionamentos sobre as novas regras. Além disso, os donos acabaram aumentando os valores para compensar a mudança na forma de cobrança.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça "que afirmou que a lei, de autoria do Legislativo de Santa Maria, invadiu a competência da União e feriu o princípio da harmonia e separação dos Poderes, quando impôs à Prefeitura a fiscalização e aplicação de sanções administrativas", conforme notícia publicada nesta segunda-feira no site do TJRS. 

DECISÃO 

O relator do processo, sesembargador André Luiz Planella Villarinho, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem inúmeros precedentes reconhecendo a inconstitucionalidade de leis que disciplinam a exploração econômica de estacionamento privado:

"A norma municipal, por criar restrições somente para a exploração de estacionamentos privados, caracterizando interferência estatal no domínio econômico e, por consequência, trazendo desequilíbrio ao mercado e à livre concorrência, obstaculizando a plena exploração do serviço, está eivada, ainda, de vício material de inconstitucionalidade por ofensa aos princípios constitucionais do direito de propriedade, da livre iniciativa e livre concorrência".

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Nos próximos dias, deve ser publicado o acórdão da decisão, que deve esclarecer se a lei deixa de ser válida imediatamente ou dentro de um prazo determinado. 

Ao Diário, a procuradora-geral do município, Rossana Boeira, disse que o município não deve recorrer da decisão por entender que a lei é inconstitucional. A reportagem tentou contato com a Procuradoria da Câmara de Vereadores, mas não obteve retorno até a noite desta terça-feira. 

O QUE DIZ A LEI 

  • Os estacionamentos particulares ficam obrigados a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado - ou seja, ao invés de cobrar valor da hora cheia, as tarifas devem ser parceladas em faixas de 15 minutos
  • Os estacionamentos devem apresentar, em local externo placa com o preço cobrado por uma hora e por 15 minutos.
  • Os locais ainda precisam apresentar relógios digitais, junto dos preços
  • O não cumprimento da lei resulta em advertência, multa de quatro salários mínimos se reincidente, multa de 8 salários mínimos em segunda reincidência e por fim, interdição do estabelecimento até a regularização 




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