economia

Especialistas de Santa Maria avaliam nova proposta para a Previdência

Ian Tâmbara

Foto: Eduardo Ramos (Divulgação)

O Governo Federal deve encaminhar a proposta de reforma da Previdência ao Congresso na próxima quarta-feira. Na última quinta-feira, o governo Jair Bolsonaro (PSL) anunciou a idade mínima de 65 anos para homens se aposentarem, e 62 anos para mulheres (veja abaixo).

Porém, o requisito deve ser aplicado em um período de transição para que a idade chegue a esse ponto. Até o anúncio da reforma na íntegra, muitas dúvidas seguem pautando debates em todo o país.

O período de transição deverá ser de 10 anos para os homens se a proposta for aprovada pelo Congresso. Já para as mulheres, a transição seria de 12 anos.

Fábrica de simuladores teme ser afetada por possível fim da obrigatoriedade dos equipamentos nos CFCs

Segundo a Folhapress, a transição elaborada começa com uma idade mínima de 60 anos, para homens, e de 56 anos para mulheres. Essas faixas etárias subiriam gradualmente até chegarem ao patamar definido. A cada ano, a idade mínima avança meio ano.

O professor de Direito Administrativo e vice-diretor da Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma), Giovani Bortolini, explica que o objetivo principal da reforma é economizar.

- A proposta de reforma tem por objetivo postergar a obtenção da aposentadoria no tempo, e também reduzir o valor financeiro do benefício que o segurado teria direito - afirma.

PUBLICIDADE

O governo está preparando uma campanha publicitária sobre a reforma. O discurso deve abordar uma "nova Previdência", de combate aos privilégios. Além disso, reforçará que todas as classes sociais vão se aposentar com a mesma idade.

REFORMA HOJE E PARA O FUTURO

Como são os modelos de aposentadoria atuais:

  • Por idade - 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), além de 15 anos de contribuições ao INSS. Em média, essas aposentadorias têm valor de R$ 1,2 mil por mês.
  • Por tempo de contribuição - 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulher). Em média, os homens se aposentam com 56 anos de idade e as mulheres com 53 anos. Com esse tempo, os homens se aposentam na faixa dos 56 anos de idade e as mulheres por volta dos 53. O valor do benefício é maior: na média de R$ 3 mil mensais.

Como devem ser após a reforma:

  • Por idade - Nesta regra, a idade mínima começaria aos 56 anos para a mulher, e 60, para o homem. A cada ano, a idade seria elevada em 6 meses até atingir 62 anos (mulher) e 65 (homem). O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos.
  • Por tempo de contribuição - Esta regra transitória seria destinada ao segurado que, na data da aprovação da reforma, contasse com um período máximo de 2 anos para implementar a condição de aposentadoria de 30 anos de contribuição, no caso da mulher, e 35 anos de contribuição, no caso do homem, mediante pagamento de um pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Esta regra não afasta o fator previdenciário no cálculo do benefício de aposentadoria. 
  • Por pontos - Esta regra consiste na soma da idade e do tempo de contribuição (86 para mulher e 96 para homem). A proposta eleva progressivamente a pontuação 86/96 em um ponto a cada ano, até chegar em 105 pontos para o homem, em 2028, e 100 pontos para a mulher, em 2033.

A REFORMA NA AVALIAÇÃO DE ESPECIALISTAS

O Diário ouviu especialistas na área de Direito Previdenciário e Administrativo sobre as primeiras medidas anunciadas pelo governo Bolsonaro em relação à reforma da Previdência, que deverá ser enviada ao Congresso, na próxima quarta-feira. Confira:

"A reforma é necessária, é essencial, vai ter de ocorrer, mas tem de ter uma discussão com a sociedade. Se não incluir os servidores públicos e os militares, que representam maior gasto no orçamento, cai por terra o argumento econômico. Apenas argumentos econômicos não são suficientes. Temos de pensar nos argumentos sociais. O que sinalizam tem muito da PEC 287 (do governo Temer), vai causar prejuízo para a classe de trabalhadores."

Felipe Stribe da Silva, professor de Seguridade Social da Universidade Franciscana (UNF)

"Contextualmente, a reforma da Previdência indica que tem por objetivo retirar da aposentadoria a sua característica primária de fonte de renda pessoal e/ou familiar de sobrevivência. A principal mudança indicada é o estabelecimento do requisito de idade de 65 anos para o homem e de 62 anos mulher como condição para a aposentadoria. Atualmente, a aposentadoria voluntária no INSS é concedida com base no tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, ou, pela regra atual correspondente à soma de 86 pontos mulher para a mulher e de 96 para o homem, que engloba o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Não se tem nenhum indicativo, até o presente momento, se a natureza do regime previdenciário será alterada de sistema de repartição simples (solidariedade), para sistema de capitalização, embora seja este o modelo defendido pelo ministro da Economia." 

Giovani Bortolini, professor de Direito Administrativo e vice-diretor da Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma)

"Nós não sabemos exatamente qual o tipo de reforma que virá. Sabemos que o governo tem falado que ela servirá para economizar. Então, se o governo fala em economizar, vai ser uma reforma que vai tirar direitos do povo para reduzir os gastos. Essas mudanças vão dificultar as pessoas de acessar benefícios. Só foram consultados especialistas em economia. E quando você pede para um economista dar uma alternativa mais em conta, ele vai sempre escolher a mais barata, mas nem sempre essa é a melhor medida. O governo tem dito que há um rombo na Previdência. Eu acredito que não. Todas as fontes da Previdência vem de vários pontos de custeio. Quem tem interesses com a reforma são os bancos. Para eles, serve que não tenha Previdência pública." 

Átila Abella, Especialista em Direito previdenciário e diretor adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

"Por enquanto, só existe a informação da idade mínima. Ainda falta sabermos o que será feito com as categorias diferenciadas, como aposentados por invalidez, deficientes, trabalhadores de profissões com alto risco e outros. O governo está deixando para depois a questão de incluir, ou não, os militares na proposta. Uma reforma dura como essa que o governo pretende fazer e não mexer nos militares, não se legitima. Porque eu não posso imaginar que um trabalhador rural se aposente mais tarde que um militar. O trabalhador era quem deveria ter regra diferenciada." 

Jane Berwanger, advogada previdenciarista e diretora de eventos do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Colheita será de queda para o arroz e boa para a soja Anterior

Colheita será de queda para o arroz e boa para a soja

Rede da Serra vai abrir dois postos em Santa Maria e um em São Gabriel Próximo

Rede da Serra vai abrir dois postos em Santa Maria e um em São Gabriel

Economia