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Economista dá dicas de quando vale a pena sacar dinheiro do FGTS

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A Caixa Econômica Federal divulgou, ontem, o calendário de pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses iniciam em 13 de setembro e serão feitos até 31 de março de 2020, conforme data de nascimento do beneficiário. O Diário conversou com o professor universitário e economista Alexandre Reis para entender se os valores repassados do FGTS aos cidadãos devem aquecer a economia e se vale a pena ao beneficiário usar deste recurso.

Reis avalia que tudo depende da educação financeira e da necessidade atual das pessoas.

- Não adianta uma pessoa que ganha, mensalmente, R$ 5 mil ou R$ 10 mil. O que vai acontecer é que naquele mês ela vai ter renda de R$ 5,5 mil ou R$ 10,5 mil. Uma diferença efêmera. Agora, se a pessoa ganha um salário mínimo e tem dívidas a pagar e sacar os R$ 500 pode ajudá-la a ter um alívio nas finanças, não vejo porque não fazer uso do benefício - exemplifica o economista.

Veja quatro formas de consultar o saldo do FGTS

Ele lembra que ao aceitar o repasse do FGTS, são R$ 500 a menos na conta do beneficiário a serem utilizados no futuro. Assim, o cidadão deve ter isso em mente ao avaliar se fará ou não o saque dessa quantia.

SAQUE ANIVERSÁRIO
O especialista faz a mesma avaliação para o "saque aniversário" ou saque anual, em que os beneficiários poderão sacar um valor anual do fundo. Neste caso, quando o trabalhador for demitido sem justa causa, não poderá sacar o valor que retirou no saque aniversário.

Reis explica que o FGTS é uma garantia financeira ao cidadão, mesmo que temporariamente, em caso de rescisão de contrato. O economista diz que o fundo "não é bom como investimento, mas é ótimo como garantia". Portanto, só valeria sacar se a pessoa estiver com dívidas com juros muito altos, pagando os débitos para evitar uma bola de neve. Se o beneficiário optar pelo "saque aniversário", deverá informar a Caixa até outubro deste ano. Conforme o governo, o trabalhador pode mudar entre as modalidades, de saque anual para o saque demissão ou vice-versa. Mas terá de esperar dois anos para que a mudança entre em vigor. 

AS REGRAS
Sem proibição de saque se for demitido

  • Todos os trabalhadores poderão sacar esses R$ 500 por conta entre setembro deste ano e março de 2020, mas isso não impedirá o trabalhador de sacar todo o FGTS se for demitido sem justa causa no futuro. Essa proibição vai valer só para quem optar por fazer o saque aniversário, todos os anos, a partir de 2020 (veja abaixo)

Saque dos R$ 500

  • Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.

Se tiver poupança na Caixa 

  • Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco até 30 de abril de 2020
  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: podem retirar seus recursos a partir de 13 de setembro
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: a partir de 27 de setembro
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: a partir de 9 de outubro

Se não tiver poupança na Caixa

  • Quem não possui poupança na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento de até R$ 500 por conta. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos caixas eletrônicos. Saques até R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF:
  • Nascidos em janeiro: podem retirar seus recursos a partir de 18 de outubro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 25 de outubro
  • Nascidos em março: a partir de 8 de novembro
  • Nascidos em abril: a partir de 22 de novembro
  • Nascidos em maio: a partir de 6 de dezembro
  • Nascidos em junho: a partir de 18 de dezembro
  • Nascidos em julho: a partir de 10 de janeiro de 2020
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de janeiro de 2020
  • Nascidos em setembro: a partir de 24 de janeiro de 2020
  • Nascidos em outubro: a partir de 7 de fevereiro de 2020
  • Nascidos em novembro: a partir de 14 de fevereiro de 2020
  • Nascidos em dezembro: a partir de 6 de março de 2020

SAQUE ANIVERSÁRIO
Como calcular valor do saque

Como avisar para fazer saque aniversário 

  • Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados no site da Caixa. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
  • A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão (em que pode sacar quando for demitido sem justa causa). Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa, conforme a MP

Multa de 40% segue inalterada

  • Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador. A multa será calculada sobre o saldo para fins rescisórios (e não sobre o valor que restar na conta do FGTS). Ou seja, se for demitido, o trabalhador receberá o valor da multa de 40%, mas não poderá sacar a quantia que estiver na conta do FGTS no momento da demissão. Só poderá sacar esse valor da conta em situações já previstas, como para compra de casa própria, doença grave ou quando se aposentar, entre outras opções

Garantia para pegar empréstimos

  • O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria

Saques para casa própria e doença grave

  • As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria

Distribuição de resultados do FGTS

  • A regra para distribuição dos resultados do FGTS também foi modificada e impactará na rentabilidade da conta vinculada para o trabalhador. A mudança é que o resultado do fundo apurado no exercício anterior passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior. Com esse repasse, a rentabilidade do saldo na sua conta do FGTS ficará parecida com a da poupança.

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