Desenvolvimento

Como cidade da região podem ser beneficiadas com a nova lei os free shops

Diogo Brondani

Foto: Arquivo (Diário)
Hoje, cota para comprar em Rivera (foto) é de 300 dólares, mas cairá para 150 dólares quando começarem a funcionar os free shops do lado brasileiro

A partir da Instrução Normativa 1.799 da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União, as regras para implementação de free shops em cidades brasileiras de fronteira trouxeram algumas mudanças visando o incentivo a investidores. Por exemplo, a exigência aos empresários interessados na criação de lojas francas está comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões. Antes, esse valor era de R$ 5 milhões.

Com isso, cidades da região, por estarem localizadas próximos da fronteira com Uruguai e Argentina, podem ser impactadas pela possível instalação de novos free shops. É o caso de Rosário do Sul, que fica a 100 quilômetros de Santana do Livramento, a qual faz fronteira com a uruguaia Rivera, e Santiago, distante 140 quilômetros de São Borja, separada só pelo Rio Uruguai da cidade argentina Santo Tomé.

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Mas de que forma isso ocorreria? Através do turismo, serviços e até comércio e lazer oferecidos aos viajantes que passam por estes municípios. Em Rosário, por exemplo, o presidente do Centro Empresarial, que congrega entidades como CDL e Sindilojas, Fernando Mahmud, vê com bons olhos a possibilidade de investimento na região.

- Tudo o que for para agregar recursos para a nossa região sempre é bem-vindo. Aqui é uma parte do Estado que atua basicamente no setor primário e é carente de indústrias e grandes centros de comércio. A possibilidade da vinda desses free shops, mesmo que em outro município, deverá fortalecer a nossa cidade também, no que diz respeito ao turismo, hospedagem e serviços, por exemplo - analisa o presidente.

Do mesmo jeito pensa o presidente do Centro Empresarial de Santiago, Juliano Bernardi.

- Se ocorrer algum investimento desse tipo em São Borja, vai ter impacto positivo para Santiago aqui também, com certeza. É o viajante que vai parar para abastecer, para se alimentar e usar os nossos serviços daqui. No entanto, é bem importante que haja fiscalização quanto à atuação dos free shops, para que não se tenha uma concorrência predatória com o comércio local - afirma Bernardi.

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No caso de Santa Maria, o incentivo para investimentos nas regiões de fronteira pode acarretar em perda do consumidor local.  

-Vejo com uma boa opção para quem é consumidor. Com certeza é um atrativo que pode levar quem compra aqui a comprar lá. Utensílios de cozinha, por exemplo, o consumidor encontra com preço menor de até 40% em free shops devido à isenção concedida àquele tipo de estabelecimento. Isso já ocorre quando o cliente daqui vai a Rivera, por exemplo. Só que, analisando como lojista, quando alguém é beneficiado com algum tipo de isenção, outro tem que pagar essa diferença. Lojistas menores não terão como competir com os grandes - comenta o presidente do Sindilojas de Santa Maria, Ademir José da Costa.

Para o deputado Frederico Antunes (PP), presidente da Frente Parlamentar pela Instalação dos Free Shops nas Cidades Gêmeas de Fronteira, "é um momento histórico para a fronteira que luta em desigualdade com as cidades gêmeas, o que acarreta a extinção de empregos e provoca o êxodo da população". Segundo ele, a expectativa agora é pela finalização do software que irá controlar o funcionamento das lojas. Já haveria investidores interessados em implementarem free shops no Estado. A esperança é que haja operação deste tipo de loja até o final do ano.

COMO DEVE SER
Para as lojas

  • Free shops poderão vender mercadorias nacionais ou estrangeiras a pessoa em viagem terrestre, que poderá efetuar o pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
  • Empresários interessados na criação de lojas francas terão de comprovar patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões.
  • Haverá necessidade de uso de sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias e outros registros e a manutenção de sistema de monitoramento e vigilância com câmeras.
  • As lojas poderão comercializar exclusivamente mercadorias inscritas no regime aduaneiro especial de loja franca.
  • Produtos importados deverão possuir declaração com base no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
  • Os artigos nacionais necessitarão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e, adquiridos nas indústrias, terão isenção de tributos federais.

Para os consumidores

  • As compras nas lojas francas serão permitidas ao viajante por meio terrestre mediante a apresentação de documentos de identificação.
  • O limite de compra individual com isenção de tributação é de US$ 300 ou o equivalente em outras moedas, a cada intervalo de 30 dias do lado brasileiro e mais US$ 150 nos países vizinhos (hoje, o limite é de US$ 300 só nas cidades do Exterior, como Rivera)
  • Compras acima desse valor serão acrescidas de imposto de 50% aplicado ao valor excedente.
  • Os produtos precisarão ser retirados no próprio estabelecimento.
  • A cada compra, será permitida a aquisição de 12 litros de bebidas alcoólicas, 20 maços de cigarro, 25 charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo para cachimbo.
  • As mercadorias são para consumo próprio do comprador e não poderão ser revendidas.

Free shops

  • Também chamadas de duty frees, os free shops são lojas que vendem produtos importados com valores inferiores aos praticados nas lojas comuns, uma vez que eles são vendidos com isenção ou redução de impostos. No Brasil, as duty frees são encontradas apenas em aeroportos. Para comprar, o residente precisa apresentar CPF e o não residente deve apresentar documento emitido por país estrangeiro.
  • No Rio Grande do Sul, as cidades que poderão abrir lojas free shops são: Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.

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