emprego

Comércio brasileiro espera contratar 76,5 mil trabalhadores temporários para o fim de ano

Da redação

Foto: Jean Pimentel (Arquivo Diário)

Fim de ano é tempo de mais oferta de empregos, especialmente no comércio. O pagamento do 13º salário e as compras de Natal esquentam o mercado e geram milhares de vagas em todo o país. Para 2018, o comércio espera contratar 76,5 mil trabalhadores segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A expectativa da instituição é de que R$ 34,5 bilhões sejam movimentados com as vendas de fim de ano.

O Sistema Nacional de Emprego (Sine) já disponibilizou 31.996 vagas abertas em diversas áreas (veja abaixo quadro das 12 ocupações com mais ofertas).

Pagamento de IPVA com descontos começa nesta terça-feira

Segundo a CNC, São Paulo é o estado com maior número de vagas: 19 mil. Em seguida aparecem Minas Gerais (8,7 mil), Rio de Janeiro (7,6 mil) e Rio Grande do Sul (6,8 mil). A oferta nesses quatro Estados corresponde a 55% do total de postos para o período.

Dentre os segmentos com mais oferta estão o de vestuário e calçados (49,6 mil vagas), hiper e supermercados (14,1 mil) e lojas de artigos de uso pessoal e doméstico (8,9 mil). Com base na pesquisa da CNC, a previsão é de que R$ 34,5 bilhões sejam movimentados neste fim de ano.

LEGISLAÇÃO

É importante alertar que ter um emprego temporário não significa estar no mercado informal e também não deve ser confundido com trabalho intermitente, que é quando a jornada ocorre com alternância de períodos (veja as diferenças abaixo).

De acordo com a Lei nº 13.429, que rege os direitos do trabalho temporário, é assegurado limite para a jornada de trabalho, remuneração compatível, repouso semanal remunerado e registro em Carteira de Trabalho, entre outros.

Servidores estaduais que recebem até R$ 2 mil têm salários pagos

Quanto ao pagamento após a rescisão contratual, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado.

As empresas podem contratar trabalhadores temporários por um período de até seis meses (180 dias). Antes, o prazo inicial era de três meses (90 dias). O prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias.

O QUE CARACTERIZA O TRABALHO TEMPORÁRIO?

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou para acréscimo extraordinário de serviços.

No período de fim de ano, por exemplo, aumenta a oferta de trabalho temporário porque cresce a demanda por produtos para o Natal. Com isso, o comércio precisa de mais funcionários para atender o consumidor final e a indústria precisa de mais empregados para produzir mais mercadorias.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRABALHO TEMPORÁRIO E O "FREELANCER"?

O trabalhador temporário tem contrato com o empregador, com vínculo empregatício. O freelancer no Brasil é o profissional autônomo - todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria.

O QUE É TRABALHO INTERMITENTE?

É o contrato de trabalho que ocorre quando a prestação de serviços não é contínua, há alternância de períodos e pode haver tempo de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.


*Com informações do Ministério do Trabalho

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Pesquisa sobre compras de Natal mostra melhora da situação financeira em Santa Maria Anterior

Pesquisa sobre compras de Natal mostra melhora da situação financeira em Santa Maria

Pagamento de IPVA com descontos começa nesta terça-feira Próximo

Pagamento de IPVA com descontos começa nesta terça-feira

Economia