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16 mil pessoas podem sacar R$ 25 milhões da cota do PIS em Santa Maria

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Foto: Lucas Amorelli (Arquivo/ Diário)

Quem trabalhou com carteira assinada de 1971 até 4 de outubro de 1988 começou a receber,nesta segunda-feira, as cotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A Caixa Econômica Federal, que administra o PIS, e o Banco do Brasil (BB), que administra o Pasep, começaram a depositar o dinheiro nas contas dos correntistas das duas instituições.

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Os demais cotistas poderão fazer os resgates conforme calendário divulgado pela Caixa e o Banco do Brasil - no caso do PIS, os não correntistas de 60 anos ou mais podem sacar a partir do dia 26 de agosto, e os abaixo de 60 anos, a partir de 2 de setembro. Só das cotas do PIS, 16.641 cotistas em Santa Maria têm direito a saque de um montante que totaliza R$ 25,3 milhões. No Rio Grande do Sul, são mais de 776 mil trabalhadores que possuem cotas para saque, totalizando cerca de R$ 1,2 bilhão, enquanto no país, 10,4 milhões de pessoas terão direito ao saque das cotas do PIS, num total de R$ 18,3 bilhões.

Segundo a Medida Provisória (MP) 889/2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas, sem limite de idade. Diferentemente dos saques anteriores, agora não há prazo final para a retirada do dinheiro.

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SAQUE PARA HERDEIROS
A MP facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos. 

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Considerando o cenário nacional, são 3,5 milhões (de um total de 10,4 milhões) de cotistas que têm mais de 70 anos. Por isso, existe a possibilidade de que muitos deles já tenham falecido e que o benefício seja pago aos dependentes. Em caso de falecimento, para sacar, os beneficiários legais deverão ir a qualquer agência da Caixa, apresentando uma série de documentos (veja quais no site do Diário). Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

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