Cartel da CRT

11 empresários são condenados por cartel 18 anos depois

Deni Zolin

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O escândalo de corrupção é do século passado. O ano era 1997. A partir de uma denúncia de um empresário de Santa Maria, o Ministério Público (MP) abria, naquele ano, um inquérito para investigar denúncias de que um grupo de empresas do Estado estaria formando um cartel para superfaturar e vencer licitações de obras da antiga Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações (CRT), entre 1993 e 1996.

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O tempo passou. Dezoito anos depois, a CRT nem existe mais, é apenas uma lembrança na memória dos gaúchos. Mas 6,5 mil dias depois, em 2015, o esquema de corrupção não foi esquecido. No último dia 11 de abril, a Justiça de Santa Maria condenou, em primeira instância, 11 dirigentes de empresas pelo crime de improbidade administrativa. Na ação civil pública, a juíza da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, determinou que os réus devolvam, aos cofres públicos do Estado, o valor equivalente ao pago em 41 licitações feitas pela CRT, além de multa de R$ 100 mil a cada réu, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Eles podem recorrer da sentença.

Os outros 16 réus, a maioria funcionários e gerentes da CRT na época, foram inocentados pela juíza, por não terem cometido atos de improbidade. Já a ação criminal teve sentença, em 2010, inocentando os sete empresários que respondiam à ação. O motivo: a prescrição dos crimes.

A Justiça Estadual alega que o grande número de réus foi um dos motivos para essa ação civil pública do cartel da CRT ter levado tanto tempo para ser julgada. Segundo a 1ª Vara Cível da Fazenda Pública, apesar de o inquérito no Ministério Público ter se iniciado em 1997, a denúncia foi entregue pelo MP à Justiça em dezembro de 2001, na época, à 4ª Vara Cível.

Réus não eram localizados

Segundo o Judiciário, a ação tinha 27 réus e foi difícil conseguir achar todos para intimá-los. Como alguns não foram localizados, foi preciso fazer a chamada notificação preliminar por meio de publicação de um edital, o que ocorreu em 11 de setembro de 2008. Só então foi possível iniciar o trâmite para eles serem citados. Todos os réus acabaram apresentando suas defesas até 27 de novembro de 2009. Em abril de 2010, a ação passou para a 1ª Vara Cível da Fazenda Pública e foi preciso ouvir testemunhas em outras cidades.

Todas as provas do processo foram entregues até 2 de maio de 2013, quando foi aberto um prazo para manifestações finais de 10 dias a cada réu e ao MP. Como havia 27 réus e o MP, foram 280 dias só para essa fase.

A ação acabou ficando conclusa para sentença em 26 de fevereiro de 2014, e a juíza levou mais de um ano para dar a sentença porque o processo todo tem mais de 8,2 mil páginas. Só em documentos do inquérito do MP, são 7 mil páginas que precisaram ser analisadas. Agora, os condenados têm prazo para recorrer.

OS CONDENADOS

Foram condenados diretores, na época, de construtoras de redes telefônicas

Luiz Carlos de Campos Sant'Anna (Santa Maria)
Paulo Roberto Fucks da Veiga (Santo Ângelo)
Marli Ribas da Luz (Santo Ângelo)
Gilmar José Cunha (Passo Fundo)
Luiz Serny Fernandes (Porto Alegre)
Valter Adão Silveira de Ávila (Santa Maria)
Francisco Stumpf (Porto Alegre)
Arlene Cristina Silva Figueira (Porto Alegre)
Ronaldo José Donato (Porto Alegre)
Rubilar do Nascimento Ferreira (Santo Ângelo)
Osmar Kuiawa (Estrela)

O que dizem

Luiz Carlos de Campos Sant'Anna: "A ação movida pelo Ministério Público tinha como objetivo evidenciar um "

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