Declaração do Imposto Territorial Rural deve ser entregue até fim de setembro

Declaração do Imposto Territorial Rural deve ser entregue até fim de setembro

Foto: Beto Albert (Diário)

Território para criação de peixes.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2024 termina em 30 de setembro. O tributo deve ser pago por qualquer titular de imóveis rurais. Isso inclui produtores rurais, pessoa física ou jurídica, proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, ressalvados os casos de imunidade ou isenção. O não pagamento é sujeito a multa. 

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A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, através do Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, diretamente no site da Receita Federal. Baixe o programa por ​https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr. 

Acompanhe o processamento da declaração pelo acesso 'Consultar extrato da declaração'. 

Como declarar
A declaração deve conter as informações correspondentes a cada imóvel rural e seu titular, e demais informações necessárias à apuração do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Isso inclui os seguintes documentos: 

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)
  • Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat)

Para as orientações sobre como preencher a declaração acesse:

Leia mais:

Pagamento depois do prazo 

Aqueles que atrasarem o pagamento estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, sendo que o seu valor não pode ser inferior a R$ 50. 

O pagamento à vista da multa dentro do prazo de 30 dias da entrega da DITR, dá direito a desconto de 50% do valor, e se for parcelado o desconto é de 40%. No parcelamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 100.

A multa prevista para entrega da DITR depois do prazo será objeto de lançamento de ofício e tem por termo inicial o primeiro dia subsequente ao término do prazo fixado para a entrega da DITR e, por termo final, o mês em que a DITR foi entregue.

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Bibiana Pinheiro

bibiana.pinheiro@diariosm.com.br

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