Maurício Araujo

Saiba quantas multas foram aplicadas no primeiro mês da lei do sossego público em Santa Maria

Saiba quantas multas foram aplicadas no primeiro mês da lei do sossego público em Santa Maria

Foto: Ariéli Ziegler (prefeitura de Santa Maria)

A lei complementar 156, que restringe o consumo de bebibas alcoólicas em espaços públicos, entre meia-noite e 7h, completou um mês no último dia 16. A legislação controversa foi aprovada no último mês do ano passado, mas começou a penalizar os cidadãos que infringirem a regra a partir de junho de 2023. Nestes primeiros 30 dias, a fiscalização da prefeitura fez 63 notificações e aplicou 47 multas. Para quem estava em dúvida se a lei seria inócua – que não tem os efeitos pretendidos –, já não resta dúvida que ela será aplicada conforme a demanda. O objetivo, salienta-se, é garantir o sossego público, mesmo que para alguns a norma seja excludente ou afete as liberdades.

 
As penalidades previstas variam em multas de R$ 217,63 a R$ 8.705,20 conforme o estágio da punição. Dessa forma, neste primeiro mês, as multas às 47 pessoas podem gerar R$ 10,2 mil ao município – todos indivíduos foram autuados pela primeira vez.

Medidas implementadas

O secretário de Licenciamento e Desburocratização, Beloyannes Orengo de Pietro Junior, relembra que as ações são lideradas pelo setor de fiscalização, com apoio da Guarda Municipal e das forças de segurança da cidade, como Brigada Militar e Polícia Civil. As denúncias podem ser feitas ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Santa Maria (Ciosp), por meio do telefone 156, que também está responsável por mapear os locais com maiores casos e apontar demais indicadores que possam auxiliar a fiscalização. Como a legislação é recente e o período é de inverno – com dias mais gelados e menos pessoas circulando nas ruas –, Pietro acredita que estes primeiros meses serão de organização, estudo e avaliação, o que garantirá um aperto maior da fiscalização nas estações mais quentes, já com mais experiência das equipes em relação às abordagens e conhecimento das áreas com maior demanda:

– A lei não vai resolver todos os problemas relacionados ao sossego público, mas é uma importante ferramenta para fiscalizar os espaços, manter o controle e garantir o direito das pessoas que se sentem afetadas. As autuações são de caráter pedagógico, preventivas, mas espera-se que também gerem reflexões às pessoas.

Conforme o secretário, em reunião nas últimas semanas com órgãos de segurança, acredita-se que, por meio da nova norma, outros índices de criminalidade na cidade possam ter queda.

– A aplicação da lei de forma permanente deve derrubar índices de outros crimes, como depredação, por exemplo. São alguns dos reflexos que esperamos. Contamos com a conscientização da sociedade – finaliza.

Legislação vigente na cidade

O texto da lei dispõe sobre o Código de Posturas e busca garantir o sossego público e proibir o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos (avenidas, ruas, rodovias, praças, calçadas) entre meia-noite e 7h, exceto em situações específicas como eventos com a devida autorização do poder público ou realizados por ele. A restrição à ingestão não se aplica em propriedades privadas e áreas de domínio de bares, quiosques e restaurantes. O horário estabelecido prevê a proibição ao consumo e não à comercialização de bebida alcoólica.

Em dezembro de 2022, o projeto, de autoria do vereador Getulio de Vargas (Republicanos), foi aprovado no Legislativo por 13 votos a 7. Naquele mesmo mês, o prefeito em exercício Rodrigo Decimo (União Brasil) sancionou a lei.

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