Deni Zolin

Para evitar paralisação do transporte coletivo, acordo antecipou indenização a empresas de ônibus

"O pior cenário seria a pandemia e o transporte parado". Com essa frase, a promotora de Justiça Giani Saad define a preocupação do Ministério Público no trabalho de mediação que permitiu que fosse evitada a paralisação do serviço de transporte que é de responsabilidade do município e só exercido por empresas privadas, no qual a prefeitura de Santa Maria antecipasse o pagamento de verbas de compensação já devidas às empresas de ônibus em face ao desequilíbrio econômico financeiro decorrente da queda da bilhetagem com a pandemia. Exemplos de outras cidades do país, onde o transporte foi interrompido temporariamente, como em Rio Grande, serviram de alerta para que uma solução fosse encontrada em Santa Maria para evitar uma paralisação dos serviços. Essa mediação é feita pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público (Mediar-MP) e visa também evitar que houvesse longa disputa judicial sobre essas indenizações no final do contrato, que pudessem atrapalhar a licitação do serviço.

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Segundo Giani, o contrato está na reta final, devido à previsão de licitação ainda este ano, e o serviço público de transporte é de responsabilidade do município, sendo apenas delegado para as empresas. Por isso, se elas não suportarem o serviço quem tem de prestar, já era previsto que a prefeitura teria de pagar uma indenização às empresas para manter o equilíbrio econômico e financeiro do sistema, conforme determinado na Constituição Federal.

Com a queda de mais de 60% no volume de passageiros em 2020, por causa da pandemia, e a exigência do município de manter a maior parte dos ônibus circulando, com redução de apenas 30% dos custos, segundo a Associação de Transportadores Urbanos (ATU), o serviço de transporte público ficou à beira do colapso. Para manter o valor da tarifa sem reajuste nesse momento de crise e evitar a paralisação do sistema, o que seria péssimo para os usuários e a cidade, o MP atuou como mediador desse acordo, que foi homologado pela Justiça Estadual, por meio da juíza da Vara da Fazenda Pública de Santa Maria, Fabiane Saraiva.

- Trabalhamos só com os valores incontroversos, que as duas partes reconheciam como devidas. Não foi uma ajuda do município às empresas, mas uma compensação de valores de indenização que teriam de ser pagos pelo município no final do contrato para manter o equilíbrio econômico e financeiro do sistema - afirmou a promotora.

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Segundo o acordo, após cálculos, chegou-se ao valor de R$ 5,7 milhões que o município tinha de compensar às empresas. Elas tinham dívida de R$ 1 milhão de ISSQN, que foi abatida. Em 2020, a prefeitura pagou R$ 1,3 milhão. Agora em abril, foram mais R$ 400 mil, e haverá 18 parcelas de R$ 157,2 mil.

A promotora ressaltou que esse pagamento antecipação da indenização não foi para manter o lucro das empresas, mas somente para manter a operação mínima das empresas, visando que sem essas condições o serviço essencial não parasse.

Advogado das empresas de ônibus no caso, Rafael Maffini ressaltou que, no acordo, os empresários do setor abriram mão de parte da remuneração de diretoria, dos lucros previstos em contrato e da remuneração de capital, que é usada para a renovação da frota. Tudo isso, com o intuito de garantir a manutenção do transporte público em operação.

 - O sistema chegou ao risco de colapso. As empresas não tinham recursos mais para pagar combustíveis nem a folha de pagamento. Diante disso, o MP e o Judiciário perceberam a necessidade de tomar medidas emergenciais para a manutenção do sistema - diz Maffini.

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O QUE DIZ A PREFEITURA

Por meio de nota, a prefeitura diz: "Há um Termo de Autocomposição Extrajudicial, homologado pelo Juízo, no qual, após vasto estudo técnico de contabilidade e auditoria, chegou-se a um valor incontroverso devido pelo Município às concessionárias prestadoras do serviço público de transporte coletivo, de responsabilidade municipal. Tais valores serão ressarcidos de diferentes formas, inclusive com a compensação do débito tributário do contexto pandêmico das prestadoras e com valores parcelados. Por ora, o valor repassado às concessionárias por meio de guias judiciais totaliza R$ 1,7 milhão. Os valores não são destinados às empresas, mas à manutenção de um serviço de origem pública, em que o cidadão é o maior beneficiado, até porque, do contrário, poderemos o expor a população a uma tarifa demasiadamente elevada ou entregá-la ao serviço privado de transporte individual."


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