Deni Zolin

Ministério da Saúde define novas regras para vacinação de pessoas com comorbidades

Como o Brasil está prestes a iniciar a vacinação de pessoas com comorbidades, que fazem parte do segundo grupo prioritário, após os idosos, o Ministério da Saúde publicou uma nota técnica em que divulgou mais detalhes sobre como será a imunização. Primeiro, informou que será iniciada a vacinação contra a Covid das pessoas com comorbidades entre 55 e 59 anos, e só depois, serão feitas novas etapas com idades menores. Além disso, incluiu nesse grupo de prioridades as grávidas e puérperas com comorbidades, quem faz diálise, pessoas com Síndrome de Down e quem têm deficiências permanentes que têm Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Segundo a nota do ministério, a inclusão desses grupos na segunda fase se deve ao risco de agravamento dos casos: "As pessoas com Síndrome de Down, devido a características intrínsecas da trissomia do cromossomo 21, possuem elevado risco para complicações pela covid19 bem como historicamente uma expectativa de vida reduzida. Desta forma seguir apenas o ordenamento por faixa etária retardaria a vacinação de parcela expressiva desta população, que se encontra em risco desproporcionalmente aumentado.

Os pacientes renais em diálise possuem risco potencializado à exposição pelo procedimento frequente, muitas vezes em ambiente hospitalar, além de habitualmente apresentarem comorbidades adicionais (como hipertensão, diabetes, entre outros). Do ponto de vista operacional ainda esses pacientes devem ser vacinados nas clínicas de diálise, o que viabiliza a vacinação da totalidade deste grupo em número reduzido de visitas as clínicas, o que não seria possível caso o grupo fosse estratificado. As gestantes com comorbidades possuem risco obstétrico elevado independentemente da idade, sendo ainda habitualmente indivíduos de menor faixa etária, de tal forma que seguir a estratificação por faixa etária neste grupo atrasaria a vacinação daquelas em maior risco".

Já sobre pessoas com deficiências permanentes, ficou definido o seguinte, segundo a nota do ministério: "Cabe esclarecer ainda que a população com deficiência permanente, conforme as definições adotadas no PNO, apesar de não dispor de fortes evidências de condições associadas aos quadros graves e óbitos pela covid-19, encontra-se em situação de maior vulnerabilidade no contexto da pandemia covid-19, apresentando em muitas situações impossibilidades de adotar medidas não farmacológicas de proteção. Dessa forma, entendendo que as pessoas socioeconomicamente mais desfavorecidas estão ainda mais vulneráveis aos impactos da covid-19, adotou-se como critério de priorização para esse grupo o cadastro no BPC (benefício concedido às pessoas cuja renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa). As demais pessoas com deficiência permanente serão contempladas no seguimento do PNO).

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A nota do ministério não traz novas informações sobre a forma de comprovação das comorbidades e das deficiências. O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação à pasta para que o controle das comorbidades seja criterioso, para evitar que pessoas furem a fila. Na nota, o ministério diz que a comprovação poderá ser feita por meio de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc, mas não informa se o documento precisa ser recente ou de 2021, ou se pode ser de anos anteriores.

O NOVO CRONOMOGRAMA INFORMADO PELA NOTA TÉCNICA

NA FASE 1

  • Vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:
  • Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
  • Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;
  • Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
  • Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos.
  • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos

NA FASE 2

  • Vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:
  • Pessoas com comorbidades;
  • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
  • Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes;

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