Deni Zolin

Justiça determina que empresa assuma gestão do Caixeiral, o que pode atrapalhar venda da sede

A 2ª Vara Cível da Justiça Estadual de Santa Maria determinou que uma empresa independente, de administração judicial, assuma a gestão do Clube Caixeiral. A liminar foi concedida após quatro associados entraram com a ação judicial reclamando que a entidade social estaria desde 2020 sem um presidente eleito. Tudo indica que seja uma tentativa de impedir a venda da sede do clube, que foi aprovada em assembleia no início deste ano, por R$ 8 milhões, mas que ainda não foi concretizada em cartório. Pelas informações já divulgadas, os compradores são investidores de Porto Alegre e iriam comprar um terreno na Avenida Borges de Medeiros, para o clube construir uma nova sede, pagando a diferença em dinheiro. A atual sede talvez seja transformada em loja ou shopping, mas mantendo a fachada histórica. O prédio está interditado desde o início de 2018, quando parte do telhado caiu.

A alegação dos quatro associados é que "o mandado do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva (cujos cargos são eleitos pelo Conselho Deliberativo), também findou no ano de 2020, encontrando-se o clube, portanto, sem comando legítimo desde então."

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A partir dessa e de outras considerações, o juiz Regis Bertolini determinou que a empresa Francini Feversani & Cristiane Pauli Administração Judicial S/S LTDA seja a administradora provisória do Caixeiral pelos próximos seis meses. A empresa informou ontem que iria aceitar o pedido do juiz e que não tinha informações suficientes sobre o caso para se pronunciar.

Segundo o despacho do juiz, "caberá à administradora judicial a seguir nomeada, após assumir as funções na entidade social, elaborar relatório, no prazo de trinta dias, informando a situação financeira, social, administrativa, fiscal e trabalhista, a fim de verificar a viabilidade do prosseguimento das atividades, com a convocação de eleição para provimento dos cargos vagos, propondo, ainda, soluções para a continuidade, se for o caso, ou, em caso negativo, indicar a forma de extinção do clube, com a liquidação do patrimônio, observando-se, em todos as hipóteses, as regras contidas no estatuto social e na legislação civil, bem como sugerir, por fim, a remuneração pelo trabalho a ser desenvolvido de acordo com o grau de exigência para o desempenho da função, mas em cotejo com a capacidade econômica do caixa do clube."

Foi determinado que seja intimado o ex-presidente do clube Laury Potter. A coluna o procurou, e Potter afirmou que não tinha conhecimento da decisão. Porém, alegou que pediu demissão da presidência do clube porque se mudou de Santa Maria, mas que as alegações dos autores da ação não procedem.

- Sei que teve assembleia para escolher e renovar um terço do Conselho Deliberativo na semana passada. Por causa da pandemia, atrasou e não teve assembleia, mas agora foi feita. Provavelmente alguém foi eleito - afirmou.

A coluna tentou contato com a secretária do clube para buscar informações sobre a assembleia e se o clube tem conhecimento da ação judicial, mas ela não atendeu as ligações nem respondeu às mensagens.

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