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PLURAL: os textos de Marcio Felipe Medeiros e Rogério Koff

Desconhecimento sobre a ciência
Marcio Felipe Medeiros
Sociólogo e professor universitário

style="width: 25%; float: right;" data-filename="retriever">Ao ler comentários pela internet, tanto de pessoas que não fazem parte do universo acadêmico como de profissionais de diversas áreas, é nítida a percepção de que uma parcela significativa da sociedade não tem a menor ideia de como a ciência é feita. Alguns, inclusive, acreditam que a ciência serve para reforçar suas ideias, através de distorções e manipulações de informação. Nada mais equivocado!

TEORIAS E CONCEITOS CIENTÍFICOS

A ciência atua através de teorias e conceitos. Cada um deles não são explicações definitivas da realidade, mas aproximações de como o mundo funciona. Entretanto, uma aproximação não é como se uma teoria ou conceito fosse qualquer coisa. As ciências da natureza, por exemplo, têm como importante mecanismo de construção de postulados a utilização de estatística com precisão superior a 95%. Desse modo, quando a ciência diz que algo funciona ou não, experimentos precisam ser feitos e a credibilidade das hipóteses sobre o objeto analisado precisa ser rigorosamente aferida.

Isto não significa que não existam trabalhos péssimos. A pesquisa acadêmica produzida em 2020 por Pierre Kory e mais nove pesquisadores, que endossou o uso da ivermectina como tratamento da Covid, é um exemplo. O trabalho não foi formalmente publicado em uma revista e, portanto, não foi revisado por outros pesquisadores da mesma área, cuja função é apontar erros e verificar a qualidade do trabalho.

Os artigos usados como referência não sustentam a tese do autor e não dão informações suficientes para sustentar o argumento central, portanto, não endossam que a ivermectina ajuda na atenuação e/ou prevenção dos efeitos da Covid. Pelo contrário, vários artigos experimentais utilizados no trabalho deixam claro que após pesquisa com várias pessoas que tomaram e não tomaram ivermectina, não foi achada nenhuma evidência de benefício do medicamento.

NECESSIDADE DA FORMAÇÃO CIENTÍFICA

Saber ler e separar artigos de boa qualidade de artigos ruins não é tarefa fácil. Não é algo que envolva opinião, mas atenção a critérios objetivos relativos à construção do conhecimento. Ter um entendimento mínimo sobre método científico, lógica e checar fontes utilizadas pelos autores. Fazer isso envolve um trabalho detalhado e cuidadoso. Infelizmente, durante o processo formativo (escola e graduação), em muitos lugares não se ensina como a ciência é feita, embora se utilize da mesma para sustentar argumentos. É um paradoxo, pois a produção científica acaba se tornando uma arma de refutação ou endossamento argumentativo, e não objeto de reflexão.

Imperadores do Brasil
Rogério Koff
Professor universitário

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Em primeiro lugar, deixo claro que concordo com críticas dirigidas ao Supremo Tribunal Federal, mas não endosso qualquer forma de fazê-las. No caso recente do deputado Daniel Silveira, é provável que tenha havido quebra de decoro parlamentar. Ocorre que, durante a semana, o deputado publicou um vídeo em defesa da destituição dos atuais ministros do Supremo. O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão "em flagrante" do deputado. O plenário da Câmara discutiria sua situação antes do prazo para a entrega deste artigo. Certamente o leitor tem a notícia atualizada sobre o desfecho nas páginas deste jornal.

Estamos diante de um conflito de atribuições e de uma confusão entre termos jurídicos. Os articulistas advogados que me corrijam, mas não se trata de prisão em flagrante, e sim de um julgamento sumário proferido por um único ministro. O fato que comprova o que afirmo é que houve a expedição de um mandado de prisão. Raramente a prisão em flagrante é realizada por um juiz. Ela ocorre por autoridades policiais. Acontece quando determinado indivíduo é pego no ato. Alguém que tenta embarcar com drogas em um avião ou é preso com dinheiro roubado escondido na cueca. Este último fato já ocorreu e o cidadão flagrado continua solto, com julgamento adiado e pendente no próprio STF.

Não foi o Supremo que decidiu pelo fim da prisão em segunda instância, permitindo a libertação de bandidos comuns e bandidos de colarinho branco? Agora querem instituir a prisão em primeiríssima instância, desde que esta seja o próprio STF?

CONSTITUIÇÃO

Vamos examinar a Constituição e os atributos do STF. No artigo 102, está escrito que compete ao Supremo a guarda da Constituição e que lhe cabe processar e julgar, nas infrações penais comuns, o presidente e o vice-presidente da República, bem como os membros do Congresso Nacional. A manifestação de uma opinião se enquadra em "infração penal comum"? Uma opinião é crime?

O leitor prestou atenção ao parágrafo anterior? Ali se fala em "processo", mas não em julgamento sumário proferido em causa própria por um só membro do STF. 

A forma pela qual foi executada a prisão do parlamentar atinge três pressupostos fundamentais em uma democracia: a independência dos poderes, a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão. Caso tenha existido quebra de decoro parlamentar, caberia encaminhar o caso ao Comitê de Ética da Câmara. Com relação ao último princípio, não estou afirmando que se trata de algo absoluto, que podemos usar para difamar, caluniar e atingir a honra das pessoas. Mas, como professor de Ética Jornalística, posso afirmar que o limite para a liberdade de expressão é um tema complexo que não obtém consenso sequer entre especialistas da área.

Outra questão é a seguinte: e se o plenário tiver decidido algo contrário do que entendeu o STF? Qual decisão prevalecerá? Haverá uma crise entre os poderes? Submissão ou confronto, eis as alternativas para esta trapalhada proporcionada por alguns que se consideram os novos imperadores do Brasil.


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