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OPINIÃO: Qual é o lugar do Poder Judiciário?

A remuneração do funcionalismo público é fixada por lei, votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Essa é uma regra estabelecida pela Constituição Federal e conhecida por qualquer um que já tenha passado os olhos por seu texto. Está lá, escrito de maneira explícita, clara e incontornável. Tal premissa, no entanto, não se aplica ao Judiciário. Em 2014, o Poder Judiciário atribuiu a si mesmo o tal do auxílio-moradia como forma de "compensação" pela falta de reajuste em seus subsídios.

Eu preciso frisar que não houve nenhum esforço no sentido de disfarçar, ou mesmo de dissimular os motivos que levaram a essa benevolência do Judiciário para consigo mesmo. Segundo eles próprios, a auto concessão do auxílio-moradia foi uma forma de garantir um aumento cuja deliberação dependeria de outros poderes. Algo como: "não querem me dar? Tudo bem, eu tomo à força".

Só nessa brincadeira aí foram explodidos pelo menos três dispositivos constitucionais, que não vou citar para não deixar o texto chato, além da famosa lógica da tripartição de poderes, segundo a qual os três poderes instituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) agem de maneira separada e independente, como freios e contrapesos um do outro.

Pois foi surfando nessa onda plenipotenciária que o Supremo Tribunal Federal passou a, sistematicamente, patrolar os demais poderes. Já impediu a posse de ministros do Executivo, afastou senador, derrubou Presidente da Câmara, tudo sob o aplauso de populares incautos que não veem nessa concentração desenfreada de poder um risco enorme.

Agora, na semana que passou, o STF resolveu abrir investigação para apurar supostas críticas contra si feitas por jornalistas e membros do Ministério Público Federal, em especial pelos procuradores responsáveis pela Lava Jato. São óbvios e gritantes os graves problemas contidos nessa iniciativa que, inclusive, vem sendo contestada por ministros do próprio STF.

Sem adentrar ao mérito da absurda censura à liberdade de expressão, lanço foco sobre o que para mim é o óbvio essencial: Não é atribuição do STF abrir ou conduzir investigações. O STF é um órgão jurisdicional. Ele julga, não investiga. A importância dessa separação de funções fica evidente quando nos deparamos com uma singela pergunta: caso a investigação do STF chegue a algum nome, quem irá julgá-lo? O próprio STF?

Ao dilatar sua própria esfera de atuação, o Judiciário se lança numa aventura rumo ao descrédito. Não pode ter de si próprio a imagem de um plenipotenciário, dono de todas as aptidões e competências. O Judiciário é importante demais para se deixar levar por esse tipo de devaneio. Ele precisa entender seu lugar e seu lugar está previsto pela Constituição. Se pretende servir corretamente ao Brasil, deve o Judiciário obedecer o espaço que lhe deu a Constituição. Conceber diferente, mesmo que sob argumentos supostamente nobres, significa violentar de morte o equilíbrio necessário para a preservação de um regime democrático e estável.

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