opinião

O corporativismo atuante corrói os interesses gerais



Outro dia, tomei iniciativa que vinha postergando: solicitei e tive deferido o "jubilamento" pela Ordem dos Advogados do Brasil. Nome pomposo para coisa simples: antigos associados passam a não ter mais algumas obrigações, inclusive a contributiva.

É mais um ciclo que se encerra. Não que tenha sido - ao longo de 47 anos de formado - o que as pessoas identificam como advogado militante: escritório, petições, processos, causas individuais. São raríssimos os processos judiciais nos quais atuei. O exercício de funções públicas e as disputas de sucessivas eleições ocuparam a parte mais ativa da vida. Mas, também me dediquei ao direito como estudioso, especialmente nas áreas de constitucional, eleitoral, direito político e ciência política. Estudei, pesquisei, escrevi, lecionei. Pratiquei no debate e formulação legislativa.

Pertenço, pois, a talvez mais tradicional das corporações de profissionais: a Ordem dos Advogados do Brasil. Num curto período, anos 80, cheguei a prestar serviços ao seu Conselho Federal.

Tem ela participação extraordinária em fatos relevantes do país, como a defesa das instituições democráticas e das liberdades civis, o que muito orgulha a todos nós.

Isto não impede de considerar corporativista a inclusão na Constituição de ilimitada reserva de mercado profissional ("o advogado é indispensável à administração da justiça..." art. 133, CF), colocando os interesses do exercício profissional como condicionadores a um dos fundamentos de qualquer ordem civilizada, a administração da justiça. Ou de discordar quando reage a sistemas que tornariam a justiça mais célere e resolutiva, como no caso das súmulas vinculantes e da limitação do número de recursos cabíveis nos processos.

Acredito que deveria ser muito mais rígida na ação para coibir que o advogado - a que todo o acusado tem direito por princípio universal - torne-se, de diferentes formas, conivente com atividades ilícitas, inclusive o crime organizado como, infelizmente, vem acontecendo entre nós de forma amiúde.

Sou crítico do corporativismo, tanto do regime estrito senso, como do significado mais amplo incluindo organizações profissionais ou econômicas com acentuado espírito de corpo em relação ao conjunto da sociedade.

A democratização do Brasil requer condicionar interesses pessoais e corporativos aos anseios e necessidades da nação. Não pode conviver, por exemplo, com a apropriação de órgãos ou instituições públicas pelo interesse privado, mesmo que seja dos seus servidores ou integrantes. Nem aceitar o condicionamento da solução de problemas básicos, ao completo atendimento de questões profissionais. Mais grave, ainda, o fato de que titulares de poderes constituídos tenham um comportamento de corporação ou pratiquem uma espécie de conflito de classes com o conjunto da sociedade.

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