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Dilermando de Assis e os dois Euclydes

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Em 2017, escrevi um texto para ser publicado em um livro editado pela Três Estrelas, Grandes Crimes. Por mero acaso o tenho agora em minhas mãos e me vem, de repente, o impulso de sinteticamente lembrar o que então escrevi.

Dilermando de Assis foi absolvido nos dois processos nos quais, acusado de matar Euclydes da Cunha e seu filho, foi réu. A ambos os processos foi aplicado o disposto no artigo 32 do Código Penal vigente à época dos fatos e no artigo 26, parágrafo 2º do também então vigente Código Penal Militar. Preceito nos termos do qual não serão criminosos os que praticarem o crime em defesa legítima, própria ou de outrem. Um preceito correto, ainda que eu não resista à tentação de dizer que, se fosse seu redator, nele teria escrito praticarem o ato, não o crime!

Dois júris aconteceram, o grande Evaristo de Moraes atuando como advogado de Dilermando. Em ambos, após idas e vindas processuais, ele foi absolvido. Os que praticam a advocacia sabem que as decisões judiciais não são científicas. Não podem ser apreciadas em termos de veracidade. Não serão jamais exatas. Que há sempre mais de uma versão dos mesmos fatos. Cada testemunha relata a sua versão. Mais de uma pessoa, mais de uma versão. O compromisso entre o relato e seu objeto, o relato e o relatado, é extremamente frágil.

O que prevalece no bojo de qualquer processo judicial é a verdade dos autos, não a verdade dos fatos. Mas nesses dois processos em torno de Dilermando a verdade dos autos e a verdade dos fatos coincidem. A ausência de culpa ou dolo é, em ambos, inquestionável.

Ainda que seja assim, após a morte de Euclydes sua imagem intelectual prevaleceu sobre os fatos, ocultando-os. A imprensa foi impiedosa com Dilermando.

Poucos, bem poucos amigos se dispuseram a defender sua honra quando a imprensa o trucidou. Monteiro Lobato, entre outros, e Orestes Barbosa, autor do prefácio de um livro, A Tragédia da Piedade, que Dilermando reescreveu algumas vezes. Seu texto contem minuciosa análise das provas constantes dos autos dos processos judiciais, o que dá sólida substância à afirmação de que os únicos crimes que justificariam instauração foram os de Euclydes: a tentativa de homicídio contra Dilermando e a grave lesão corporal suportada por Dinorah, seu irmão. Além de colocar sob suspeita a conduta literária do autor de Os sertões, em algumas páginas expressiva de plágios... 

A leitura do livro de Dilermando nos dá conta de que sua filha, Dirce de Assis Cavalcanti, ao escrever outro belo livro - O pai - relatou fidedignamente sua história.

As releituras desses textos, textos marcados pelo sofrimento de um homem bom, nos permitem superar enganos e recolocar cada coisa em seu lugar.

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