distanciamento controlado

Região não deve apresentar recurso para reclassificação da bandeira vermelha

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

Após a classificação da região de Santa Maria como bandeira vermelha dentro do modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado, a tendência é que a região não recorra da decisão, e as 31 cidades passem para o modelo de cogestão - com medidas mais brandas - a partir da próxima terça-feira (confira as novas regras abaixo).

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O chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, relata que o Executivo estava alerta para o expressivo aumento do número de óbitos relacionados à Covid-19 nos últimos dia. 

- É um alerta que vínhamos fazendo para a população. Antecipamos a Lei das Máscaras em função disso. Estamos avaliando se vamos apresentar recurso, mas a tendência é que não vamos recorrer - salienta o secretário. 

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O presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (Cacism), Luiz Fernando Pacheco, enfatiza a preocupação por Santa Maria e região se a única região classificada como bandeira vermelha nesta semana. 

- Fico apreensivo porque no momento em que praticamente todo o Estado está em um movimento de saída da pandemia, parece que Santa Maria está entrando. Por outro lado, tenho uma sensação de conforto porque o protocolo de gestão compartilhada as atividades produtivas não ficam paralisadas. É um meio termo - afirma o dirigente.

PROTOCOLO DA AM CENTRO
As regras propostas não cobrem todos os setores. Caso os municípios adotem o protocolo regional, alojamento e alimentação, comércio, educação e serviços seguem as regras da AMCentro. Os demais setores funcionam de acordo com a bandeira de classificação dada pelo Estado. O protocolo completo pode ser acessado aqui.

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

  • Restaurantes a la carte,  prato feito e buffet sem autosserviço: 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 22h
  • Lanchonetes e lancherias: 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado  das 8h às 17h, telentrega, pegue e leve ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Hotéis e similares: 50% dos quartos
  • Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias: 100% dos quartos

COMÉRCIO

  • Comércio de veículos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h, online ou atendimento agendado
  • Manutenção e reparação de veículos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito com horário conforme alvará
  • Comércio atacadista e varejista não essencial: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda à sábado das 11h às 17h e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Comércio atacadista essencial: 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará conforme alvará
  • Comércio varejista não essencial em shopping ou centro comercial: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda à sábado das 12h às 18h e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Comércio varejista essencial: 75% de trabalhadores de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará conforme alvará
  • Comércio varejista essencial em shopping ou centro comercial: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda à sábado e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Mercados, açougues,  fruteiras, padarias e similares: 75% de trabalhadores de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará 

EDUCAÇÃO

  • Ensino de idiomas, música, esportes, dança, artes cênicas, arte e cultura: 25% de trabalhadores, aulas com 30% de alunos presencialmente e ensino remoto
  • Formação profissional,  formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares: 25% de trabalhadores, aulas com 30% de alunos e ensino remoto

SERVIÇOS

  • Espetáculos drive-in : 50% das vagas e com distanciamento. Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e entregues no carro. Sem circulação fora dos veículos, somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
  • Academias, centros de treinamento, estúdios, clubes sociais,  esportivos e similares: 50% de trabalhadores, uso individual de equipamentos e mínimo de 16 m² por pessoa
  • Natação: 50% de trabalhadores
  • Reparação e  manutenção de objetos e equipamentos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
  • Lavanderias e similares: 50% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito e tele-entrega ou pegue e leve
  • Missas e serviços religiosos: máximo 30 pessoas ou 20% do público com ocupação intercalada de assentos
  • Funerárias: 100% de trabalhadores com teleatendimento e presencial restrito. Velórios com no máximo 10 pessoas se for óbito por Covid-19
  • Organizações sindicais,  patronais, empresariais e profissionais: 50% de trabalhadores com teleatendimento e atendimento individual sob agendamento
  • Atividades  administrativas dos serviços sociais autônomos: 50% de trabalhadores com teleatendimento presencial
  • Bancos, lotéricas e similares: 75% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito
  • Imobiliárias e similares: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h e atendimento eletrônicos
  • Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h e atendimento eletrônicos
  • Serviços profissionais  de advocacia e de contabilidade: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
  • Faxineiros, cozinheiros,  motoristas, babás, jardineiros e similares: 50% de trabalhadores

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