eleições 2018

TSE esclarece 14 notícias falsas sobre o processo eleitoral

da redação


Arte: Paulo Chagas (Diário)

Após a internet ser inundada de fake news nas eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou medidas para reforçar o combate a infomações falsas nas redes sociais. No domingo, em coletiva de imprensa, a Justiça Eleitoral contestou as suspeitas de fraudes das urnas eletrônicas, um dos pontos mais citados entre mensagens compartilhadas em grupos de WhatsApp.

Nesta segunda-feira, o TSE publicou a Carta à Nação Brasileira, garantindo a segurança da tecnologia das urnas eletrônicas nas eleições. Além disso, uma reunião com representantes de todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e com representantes de redes sociais e do Conselho Consultivo Sobre Eleições discutiu o tema. Na ocasião, representantes de redes sociais como Facebook. Twitter e WhatsApp estiveram presentes, assim como representantes de empresas de checagens.

Quem representou as agências de checagem (que conferem o que é real ou não na internet) entregaram uma lista, ao Conselho, com sugestões para aprimorar o sistema de verificação de informações. O Conselho Consultivo é formado por representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público, Ministério da Defesa, da Justiça, Polícia Federal e outros órgãos públicos e da sociedade civil. 

Além disso, o TSE abriu um novo espaço em seu site, para esclarecer boatos que são espalhados rapidamente na internet, intitulado 'esclarecimentos sobre as informações falsas'. Neste espaço, o TSE confronta, com explicações e cita outros sites de notícias e de agências de checagem de notícias, os boatos que são tidos como verdadeiros por muitos internautas. O espaço é atualizado diversas vezes. Para consultar todos os fatos, clique aqui. 

Veja, abaixo, algumas notícias que foram desmentidas pelo TSE neste portal:

1) TENTATIVA DE FRAUDE NAS URNAS ELETRÔNICAS NO 2º TURNO - FALSO

  • O caso _ Desde que terminou o primeiro turno, circularam mensagens com vídeos no WhatsApp de que a fanpage da Ursal teria divulgado um plano para fraudar as urnas eletrônicas para que o candidato Jair Bolsonaro (PSL) perdesse as eleições em segundo turno. O boato foi desmentido pela agência boatos.org e replicado pelo próprio TSE.
  • A explicação _ De acordo com o boatos, apesar de existir a página da Ursal no Facebook, em resposta a notícia falsa, ela não representa nenhuma organização e é oriunda de fake news. Em segundo lugar, o TSE esclarece que o processo que envolve a votação por meio de urnas eletrônicas e garante a segurança do pleito. De acordo com o material do TSE, a urna eletrônica registra todos os eventos ocorridos desde que é ligada, até o término da votação. Esses arquivos registram, em ordem cronológica, as principais operações realizadas nas urnas e depois são disponibilizados aos partidos e coligações que desejam solicitar acesso aos arquivos. Ou seja, eles podem fazer sua própria análise e contagem ou, ainda, caso tenham interesse, podem enviar para um especialista de sua confiança. A Justiça Eleitoral, ainda, esclarece que não recebeu nenhuma denúncia formal sobre a página Ursal.

2) EXTRAVIO DE BOLETINS DE URNAS - FALSO

  • O caso - Também por meio de mensagens de WhatsApp, um vídeo denuncia a suposta subtração de boletins de urna de um colégio eleitoral em São Paulo (SP) e que os documentos foram fixados na porta do local de votação. Neste vídeo, o ministro de Segurança Pública, Raul Jungmann, é acusado de ter mentido na entrevista coletiva do TSE após o 1º turno deste ano quando disse que não haviam encontrado fraudes nos casos denunciados até aquele momento. 
  • A explicação _ De acordo com o próprio TSE, a acusação foi feita sem provas e não procede porque mesmo que o Boletim de Urna fosse extraviado, o extravio não influenciaria o resultado da eleição e "os computadores da totalização não aceitariam dados diversos daqueles originados naquela urna específica, com respectiva criptografia e assinatura digital. O extravio de boletim de urna afixado na porta de uma seção eleitoral pode ser configurado como crime eleitoral e é apurado pelo TRE daquele Estado, mas não influencia no resultado das votações. 

3) EXÉRCITO VAI CONVOCAR NOVAS ELEIÇÕES. COM CÉDULAS DE PAPEL - FALSO

  • O caso - Neste caso, as mensagens que circularam na web diziam que se fossem comprovadas fraudes eleitorais, o Exército poderia anular as eleições e fazer uma nova votação com cédulas de papel. 
  • A explicação - O próprio Exército desmentiu a informação e disse que convocar eleições não consta no rol de atribuições e competências que são definidas pela Constituição Federal e Leis Complementares. Sobre a nulidade das eleições, o TSE esclarece de que acordo com o Código Eleitoral novas eleições podem acontecer caso a nulidade (neste caso não é o número de votos nulos, e sim, uma eventual constatação de fraudes). atinja mais da metade dos votos do país ou do estado (no caso de votação para governador). Neste caso, o próprio TSE marcará uma nova data para eleições em um período de 20 a 40 dias. Já o artigo 13 da resolução-TSE 23.554/2017, que dispões da preparação para as eleições de 2018, diz que no pleito serão utilizados, exclusivamente, "os sistemas informatizados desenvolvidos pelo TSE, sob sua encomenda, e por ele autorizados". 

4) CÓDIGO 555 E SUSPENSÃO DO VOTO - FALSO

  • O caso _ Outra informação falsa que circulou entre internautas neste período eleitoral é que os eleitores são encorajados, no 2º turno, a solicitar ao mesário que digite o código 555 na urna eletrônica caso não consigam votar ou confirmar o voto em um determinado candidato, ou caso a foto não apareça na urna. Segundo o vídeo, se o código for digitado o voto será reiniciado.
  • A explicação - Segundo o TSE, o código de número "555555555555" pode ser usado por um mesário em casos muito específicos. Quando o terminal de votação fica inativo por mais de 40 segundos, o mesário é avisado pelo terminal. Nestes casos, ele é orientado a perguntar se o eleitor está enfrentando alguma dificuldade. Caso o mesário digite "555555555555" antes do primeiro voto, o voto não será efetivado e o eleitor poderá ser convidado a reiniciar o procedimento. Contudo, se o código for digitado depois que o eleitor já tenha votado para algum cargo (a governador, por exemplo, em caso de 2º turno), a urna gravará o voto dado e anulará os demais. Ou seja, o voto só será reiniciado no caso de o cidadão não ter votado para nenhum cargo ainda. 
  • Em um vídeo em que um eleitor tenta votar em um candidato a presidente e aparece segundo turno, porém, ele estava digitando o número do candidato na hora de votar para governador, não para presidente e, por isso, anulou seu voto visto que, em seu Estado, não havia candidato a governador com o mesmo número do candidato a presidente que ele desejou votar.
    É válido lembrar que entrar na cabine de votação com celular, câmera é proibido e que violar ou tentar violar o sigilo da votação é crime eleitoral com pena que pode chegar a dois anos de detenção. 

5) VÍDEOS MOSTRAM AS POSSIBILIDADES DE FRAUDAR AS URNAS ELETRÔNICAS - FALSO

  • O caso - Em vídeos, supostos desenvolvedores de sistemas demonstram como seria possível alterar o código-fonte e fraudar as urnas eletrônicas
  • A explicação - Os sistemas desenvolvidos para as eleições brasileiras são feitos pelo TSE e ficam abertos por seis meses para que qualquer interessado possa analisar cada código do programa. Para que a suposta fraude "demonstrada" nesses vídeos pudesse acontecer, as alterações nos códigos já teriam que estar nos programas da urna eletrônica, os quais foram auditados e blindados, inclusive, pela Polícia Federal (PF).
    Cerca de 30 dias antes da eleição, para garantir que os códigos estão íntegros - ou seja, não foram alterados - e foram gerados pelo próprio TSE, é realizada cerimônia de lacração de sistemas, em que os arquivos (códigos) são assinados digitalmente. Para cada arquivo de código-fonte, é gerado um hash (espécie de dígito verificador). Ao final, esse pacote de arquivos é assinado digitalmente por uma série de autoridades, dentre elas, o presidente do TSE, representantes de partidos políticos, da PF, o presidente da OAB e o procurador-geral da República. A cópia original assinada fica disponível para análise a qualquer tempo, e o quanto for necessário, na sala cofre do TSE, em Brasília (DF). Vale lembrar que o TSE realiza Testes Públicos de Segurança das Urnas Eletrônicas a cada ciclo eleitoral, com o objetivo de que a comunidade científica auxilie a Justiça Eleitoral na busca de fragilidades e melhorias no sistema eletrônico de votação. Pessoas que veiculam esses vídeos nunca participaram de qualquer um desses eventos. 

6) VÍDEOS SOBRE SUPOSTAS URNAS FRAUDADAS OU ADULTERADAS NO PARANÁ - FALSO

  • O caso - Um vídeo que se espalhou na internet mostra um delegado da Polícia Federal, que é deputado federal atualmente, que apresenta uma denúncia feita à Justiça Eleitoral de que eleitores, ao votar para presidente não teriam visto a tela de confirmação, não aparecendo o número do candidato tendo aparecido apenas a tela de "carregando" e o fim da votação. 
  • A explicação - A Justiça Eleitoral identificou as duas urnas que apresentaram o problema relatado. No encaminhamento dado, foi pedida a suspensão e substituição da urna por não aparecer a tela de confirma no voto para presidente de um determinado candidato. O problema foi encaminhado ao TRE/PR por meio de registro em ata para verificação da falha e esclarecimento às autoridades, à população e aos eleitores que fizeram a denúncia. Primeiramente, frisa-se que não existe uma tela de confirma na urna eletrônica, sendo o voto computado ao teclar o botão CONFIRMA.
    Em nota oficial, o TRE/PR declarou que falhas técnicas podem acontecer e seguem o procedimento padrão de substituição por urnas de contingência já preparadas para tais eventualidades. O órgão esclareceu também que os votos computados podem ser conferidos nos respectivos Boletins de Urna disponibilizados na página do TSE.

7) POLICIAIS MILITARES DIVULGAM SUPOSTA IRREGULARIDADE EM URNAS ELETRÔNICAS NO DF - FALSO

  • O caso _Dois policiais militares do Distrito Federal gravaram um vídeo alegando a existência de fraude em urnas utilizadas no primeiro turno, as quais já teriam votos registrados antes do início da votação.
  • A explicação - De acordo com o TSE, não foi comprovada a alegada irregularidade em urnas do Distrito Federal.  O TRE/DF, após apuração do caso, concluiu que houve, na realidade, "desconhecimento técnico" do colaborador contratado por aquele Tribunal.  O TRE-DF ainda informou que tanto o boletim de urna (resultado da urna eletrônica) quanto à zerésima (documento que demonstra que a urna não apresenta votos computados no início da votação) daquela seção eleitoral foram emitidos sem qualquer alteração. Conforme noticiado pelo blog Estadão Verifica, o vídeo é resultado de um mal-entendido dos policiais e do colaborador contratado. 
    De fato, os policiais, que gravam o vídeo em frente à sede da Polícia Federal (PF) em Brasília, estavam ali para acompanhar o depoimento do homem que denunciou o suposto mau funcionamento da urna eletrônica. No entanto, a PF informou que, após colhidos os depoimentos, não houve comprovação de fraude. Destaca-se que a Justiça Eleitoral só é acionada após averiguação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, caso sejam encontrados indícios de irregularidades.
    A Polícia Militar do DF, por sua vez, comunicou que a Corregedoria da instituição vai apurar a conduta dos dois agentes no caso.  Foi, ainda, requisitada a instauração de um inquérito pelo Ministério Público Eleitoral para apurar a conduta dos policias militares.

8) POLÍCIA FEDERAL APREENDEU VAN COM URNAS ADULTERADAS - FALSO

  • O caso _ Veiculou-se o boato de que a Rede Record noticiou que a Polícia Federal (PF) apreendeu uma van com 152 urnas eletrônicas, 121 das quais estariam preenchidas com voto para determinado candidato
  • A explicação _ A Polícia Federal informou que não houve registro de ocorrência do tipo. O site da instituição também não publicou qualquer informação referente ao recolhimento de urnas eletrônicas. Buscas feitas no site da Record TV e no portal R7 também não retornaram links para nenhuma texto noticioso recente sobre apreensão de urnas eletrônicas

9) PROJETO PEDE PARA ELEITORES TIRAREM FOTOS DO BOLETIM DE URNA - FALSO 

  • O caso _  Nas redes sociais, circula uma chamada para que as pessoas fiscalizem as eleições por meio do aplicativo Você Fiscal
  • A explicação _ O projeto em questão foi realizado em 2014 e 2016, não estando em funcionamento nas Eleições 2018. Cabe destacar que a Justiça Eleitoral disponibiliza um aplicativo para smartphones, o Boletim na Mão, onde o eleitor fotografa o QR Code do boletim e pode conferir se o resultado divulgado pelo TSE é o mesmo que o exibido no impresso gerado pela urna eletrônica. Essa conferência já é feita pelos presidentes das Mesas Receptoras de Votos, e pode ser realizada por todos os fiscais dos partidos políticos

10) SÓ 3 PAÍSES USAM URNAS ELETRÔNICAS - FALSO

11) NÃO APARECE A TECLA CONFIRMA PARA VOTAR PARA PRESIDENTE - FALSO

  • O caso _  Em vídeo, pessoas reclamaram que a urna eletrônica não apresentava a tecla "Confirma" para votar para presidente.
  • A explicação _ Não aparece uma tela específica para confirmar o voto. Existe uma tecla física, na cor verde, no canto inferior direito da urna eletrônica, para confirmar o voto digitado. Sobre casos que ganharam repercussão falando sobre isso, o TSE esclarece que todos os votos, inclusive para candidato, das pessoas que fizeram a acusação, foram computados. 

12) SE VOTA EM BRANCO PARA OUTROS CARGOS, O VOTO PARA PRESIDENTE É ANULADO - FALSO

  • O caso _ Circula no WhatsApp uma mensagem que diz que o eleitor que, durante a sequência de votação, for anulando voto por voto, escolhendo somente o candidato a presidente, terá todos os seus votos anulados, mesmo o de presidente. Nessas situações, o voto seria considerado parcial e, por isso, anulado.
  • A explicação _ A informação é falsa. O eleitor pode, sim, escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais. Vale lembrar que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos.

13) MESÁRIO PODE FALSIFICAR ASSINATURA DE ELEITORES - FALSO

  • O caso _  Mensagem que circulou na internet sugere a eleitores de determinado candidato que não vistam roupas que identifiquem sua opção de voto. Segundo a postagem, os mesários poderiam anular o voto do eleitor, inclusive fazendo uma marcação na folha de assinatura de presença.
  • A explicação _ É crime inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diferente da que deve ser escrita em documento público ou particular para fins eleitorais. Ou seja, escrever informações que não sejam o nome e a assinatura na folha de votação, que é um documento público, é crime eleitoral. Além disso, o mesário não tem meios de anular um voto. A única maneira de o eleitor anular o próprio voto é digitar um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito.

14) URNAS PROGRAMADAS DE ACORDO COM HORÁRIO DE VERÃO - FALSO

  • O caso _ Circula nas redes sociais um alerta de que as urnas estão equivocadamente programadas de acordo com o horário de verão, que, neste ano, foi adiado para novembro, em vez de iniciar em outubro. Segundo a veiculação, as urnas não computariam os votos de antes das 09h nem os de após as 16h. A mensagem pede aos eleitores para atentarem a essa programação equivocada das urnas, de forma a terem seu voto considerado.   
  • A explicação _ Por solicitação do TSE, o início do horário de verão foi alterado para depois do 2º turno das Eleições 2018. Portanto, as urnas estarão preparadas para funcionar no mesmo horário que funcionaram no 1º turno.  O Código Eleitoral determina o dia e a hora em que devem ocorrer as eleições ordinárias: o primeiro turno deve ser das 8h às 17h do primeiro domingo do mês de outubro; o segundo turno, no mesmo horário do último domingo do mesmo mês.   Ocorre que, devido aos quatro fusos horários observados no país, a votação não se inicia nem se encerra de modo concomitante em todo o território nacional, e o horário de verão contribui para agravar essa situação.

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