mobilidade urbana

Sindicato de taxistas e empresas apoiam criação de lei para transporte de passageiros por aplicativos

Joyce Noronha

Foto: Charles Guerra (Arquivo Diário)

A prefeitura de Santa Maria elabora um projeto de lei para regularizar os aplicativos que oferecem serviço de transporte de passageiros na cidade - mesmo que desde o ano passado exista uma lei federal que regulamenta este tipo de serviço (veja abaixo), o município precisa fazer uma lei municipal para definir regras e alinhar a fiscalização do serviço. Contudo, por ainda se tratar de uma minuta, o texto não pode ser divulgado, pois deverá passar por alterações, alega o secretário de Mobilidade Urbana, João Ricardo Vargas.

O titular da pasta explica que, antes de ganhar o caráter de projeto de lei e de ser encaminhado à Câmara para apreciação, a minuta precisa ser analisada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e pela Secretaria de Finanças. Vargas explica que este tipo de serviço já está consolidado em Santa Maria, por que encontrou demanda para funcionar aqui.

- Nossa cidade é um município de grande porte, e precisamos acompanhar as mudanças e as novas tecnologias - diz.

Além de Uber e Garupa, Santa Maria tem um novo app de transporte

Mesmo sem grandes detalhes da proposta, Vargas elucida que os termos vão primar pela segurança dos passageiros e, também, por estabelecer regras claras a serem cumpridas pelos prestadores, que permitam uma fiscalização eficiente para qualificar o serviço.

No dia 28 de fevereiro, a minuta foi apresentada a representantes de um dos aplicativos que funcionam na cidade. Entretanto, Vargas reforça que foi apenas para ciência do processo e que o projeto não foi debatido na oportunidade. O texto será liberado para conhecimento da população quando for encaminhado ao Legislativo municipal, que, segundo o secretário, deve ocorrer ainda em março.

EXPECTATIVA
Mesmo sem total conhecimento do projeto, o gerente do Garupa Santa Maria, Thiago Perdomo, diz estar ansioso pela aprovação da lei. Ele explica a empresa, assim como todos os motoristas cadastrados no aplicativo, acreditam que ter uma legislação própria será muito melhor.

- Vivem dizendo que nós estamos irregulares, mesmo com a lei nacional. Queremos a lei aqui para entrarmos de vez na regularidade - afirma Perdomo.

Regulamentação dos APPs de transporte de passageiros está nas mãos da prefeitura

O presidente do Sindicato dos Taxistas (Sinditaxi) de Santa Maria, Marco Antonio Fogliarini, também espera a tramitação e a aprovação da lei, pois acredita que isso dará mais paridade entre os prestadores do serviço de passageiros. Ele diz que há anos os taxistas lutam contra os clandestinos, conhecidos como táxis executivos, e que só querem igualdade para os motoristas de táxi e dos aplicativos.

- Vamos ter direitos e deveres iguais para todos. Assim, não vejo problema - conclui Fogliarini.

O Diário também tentou contato com o Uber em Santa Maria, por meio de mensagens no Whatsapp e na página oficial do aplicativo no Facebook, assim como ligou e enviou mensagens para o presidente da Associação dos Condutores de Táxi de Santa Maria (Atasm). Até este momento, eles não responderam nem retornaram às ligações.

O QUE É E O QUE DIZ A LEI FEDERAL 13.640/2018

  • Regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, e também é conhecida como Lei do Uber
  • Confere aos municípios (e ao Distrito Federal) competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros
  • Permite cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço
  • Exige contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
  • Exige inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Exige que o motorista possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada
  • Estabelece a norma de que o veículo atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal
  • Exige a emissão e manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Define que o motorista apresente certidão negativa de antecedentes criminais

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