investigação

Operação Lava-Jato: Justiça mantém condenação de Aldemir Bendine por corrupção

Da redação

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta quarta-feira, manter a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, por corrupção passiva, absolvendo-o do crime de lavagem de dinheiro. A pena passou de 11 anos de reclusão para 7 anos, 9 meses e 10 dias. O julgamento da apelação criminal no âmbito da Operação Lava Jato foi concluído hoje, após pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o Grupo Odebrecht teria pago vantagem indevida de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 a Bendine, então presidente da Petrobrás, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos valores, o réu teria dado início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer o Grupo Odebrecht.

Segundo o MPF, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine ainda quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial, mas os dirigentes do Grupo Odebrecht só concordaram em pagar após ele assumir o cargo de presidente da Petrobrás.

Operação Lava-Jato: ex-presidente de construtora segue com bens bloqueados

Em março de 2018, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba julgou Bendine culpado, condenando-o à pena de 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa dele recorreu da sentença ao TRF4 pedindo absolvição ou diminuição de pena. Os advogados alegaram que conjunto probatório dos autos não comprovava a suposta participação do réu na solicitação e recebimento de vantagens indevidas, o que deveria absolvê-lo do crime de corrupção passiva. Ainda sustentaram que o suposto mero repasse de valores em dinheiro vivo a Bendine não configurava a prática de lavagem de dinheiro.

A 8ª Turma absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro por entender que os atos praticados não implicaram ocultação ou dissimulação de patrimônio. 

Ainda cabe recurso junto ao TRF4.

*Com informações da Justiça Federal

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