nova regra

Governo vai dar autorização para trabalho aos domingos e feriados

Folhapress

O governo irá autorizar, em caráter permanente, ou regularizar o funcionamento de 78 setores da economia aos domingos e feriados. O número de setores com trabalho nesses períodos ainda pode mudar até a publicação da norma.

Com a medida, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, espera incentivar a geração de emprego.

"Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)", escreveu Marinho em uma rede social.

A portaria com a lista dos 78 setores deve ser publicada oficialmente nesta quarta-feira. Parte desses setores aguardam o aval do governo para continuarem funcionando aos domingos e feriados. 

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Outros já operam nessas datas, sendo que alguns irregularmente, explicou o relator da medida provisória (MP) da liberdade econômica, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Em reunião com Marinho nesta terça, o deputado informou que deverá incluir o conteúdo da portaria na medida provisória. Assim, a autorização para a lista dos 78 setores poderia virar lei. A MP tem o objetivo de reduzir barreiras à abertura de empresas e dar mais liberdade para que empresas possam produzir e empregar, inclusive em domingos e feriados. 

A portaria assinada por Marinho detalha quais setores terão a permissão permanente a funcionar nesses períodos.

Segundo Goergen, atividades, como a produção de biodiesel, serão beneficiadas com a medida. Sem precisar desligar as máquinas, a produtividade deve aumentar, disse. Ele também espera que empregos sejam criados no comércio de carros. 

A secretária de Previdência e Trabalho também prepara um corte de 90% das normas de saúde e segurança no trabalho. São 37 normas regulamentadoras, conhecidas como NR's, que reúnem 6,8 mil regras distintas. 

Para o governo, isso representa um grande potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta diretamente a competitividade dos produtos brasileiros.

O plano é começar com mudanças na NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes na instalação e uso de máquinas e equipamentos.

Até meados de julho, a nova versão dessa norma deve ser publicada. Também deve haver revisão de outras três NR's, que tratam, por exemplo, de inspeção antes do funcionamento e de fiscalização e penalidades.

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A MP da liberdade econômica flexibiliza o aval prévio para empresas de atividades econômicas de baixo risco.

A comissão formada por deputados e senadores para analisar essa medida provisória foi instalada nesta terça. A expectativa do relator é aprovar o texto no colegiado até 13 de julho.

Depois, a proposta seguiria para o plenário da Câmara e do Senado.

A LISTA DOS SETORES 

Indústria

  • Laticínios; excluídos os serviços de escritório
  • Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório
  • Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório
  • Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório
  • Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório
  • Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório)
  • Confecção de coroas de flores naturais
  • Pastelaria, confeitaria e panificação em geral
  • Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório
  • Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos
  • Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório
  • Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos
  • Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório
  • Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência)
  • Indústria moageira; excluídos os serviços escritório
  • Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório
  • Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços
  • Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do refino do petróleo
  • Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório
  • Processamento de hortaliças, legumes e frutas
  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria aeroespacial

Comércio

  • Varejistas de peixe
  • Varejistas de carnes frescas e caça
  • Venda de pão e biscoitos
  • Varejistas de frutas e verduras
  • Varejistas de aves e ovos
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
  • Flores e coroas
  • Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
  • Locadores de bicicletas e similares
  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)
  • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
  • Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  • Serviços de propaganda dominical
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
  • Comércio em hotéis
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  • Comércio em postos de combustíveis
  • Comércio em feiras e exposições
  • Comércio em geral
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral

Transportes ?

  • Serviços portuários
  • Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios
  • Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório
  • Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência
  • Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo
  • Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos
  • Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos
  • Serviços de manutenção aeroespacial

Comunicação e Publicidade

  • Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência
  • Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório
  • Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes)
  • Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)

Educação e cultura

  • Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério
  • Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório
  • Biblioteca; excluídos os serviços de escritório
  • Museu; excluídos de serviços de escritório
  • Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório
  • Empresa de orquestras
  • Cultura física; excluídos de serviços de escritório
  • Instituições de culto religioso

Serviços funerários

  • Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

Agricultura e pecuária

Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.

Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.

Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.

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