Justiça Eleitoral

Eleitores têm até início de maio para fazer e transferir título

Foto: Charles Guerra (Diário)
Seis militares estão ajudando a reforçar o atendimento na Justiça Eleitoral de Santa Maria

Os eleitores têm até o dia 9 de maio para encaminhar título novo, fazer o primeiro alistamento, alterar dados ou mudar de domicílio eleitoral (local onde vota). Esse é o prazo limite para aqueles que pretendem votar nas eleições de outubro deste ano. Uma novidade é a possibilidade do uso do nome social por travestis e transexuais, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que está valendo desde o dia 3 deste mês.

Em Santa Maria, apenas uma pessoa procurou a Justiça Eleitoral até agora para incluir o nome social no documento.
- A orientação é que o servidor pergunte o gênero para o eleitor. Agora não é mais sexo, mas gênero. Só é vedado nome inadequado - explica o chefe do cartório da 135ª Zona Eleitoral, Vinicius Teixeira, salientando que o nome de batismo da pessoa é mantido nos registros.

O movimento LGBT em Santa Maria ainda não se mobilizou para fazer valer esse direito.
- Não há nenhum tipo de campanha do governo que oriente as pessoas trans a fazer esse cadastro, nenhum tipo de cartilha. A gente está tentando montar um esquema, buscar informações para colocar na nossa página na internet - diz Leonardo Almeida Menna Barreto, integrante do Coletivo Voe.

Já a ONG Igualdade começou a tratar do assunto em uma reunião na noite de sexta-feira, segundo Marquita Quevedo, uma das coordenadoras da entidade.
- É uma coisa muito recente, a gente está tentando mobilizar o pessoal - explica Marquita.

MAIS RAPIDEZ
Nem o Coletivo Voe nem a ONG Igualdade têm números sobre a quantidade de eleitores em Santa Maria teriam esse direito. Isso só será possível, segundo as duas entidades, após o cadastramento de maio. Na sexta-feira, o número total de eleitores registrados em Santa Maria chegou a 204,3 mil. Entre eles, está a jovem Wanessa Wacht, 17 anos, que vai votar pela primeira vez. Nascida em Santiago, Wanessa se mudou para fazer cursinho pré-vestibular. Ela foi ao cartório no final da tarde de sexta para encaminhar seu primeiro título de eleitor.

O atendimento está mais rápido devido à cedência de seis militares, conforme um convênio firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Exército.
- Conseguimos resolver a questão das filas. Temos um limite, mas estamos atendendo uma média de 230 pessoas por dia - conta o chefe do cartório da 135ª Zona Eleitoral.

Para votar, o eleitor santa-mariense não precisa ter feito o recadastramento biométrico. No entanto, todos os eleitores que forem se cadastrar, automaticamente, já passam pela biometria.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Confira os documentos necessários para os dois casos conforme o site do Tribunal Regional Eleitoral.
Em Santa Maria, o cartório eleitoral funciona de segunda a sexta-feira, do meio-dia às 19h, na Avenida Medianeira, 2.053, no Centro. Informações pelo fone (55)  3222-8459.

1º título eleitoral 

  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento (não serão aceitos como documento oficial de identidade para fins de alistamento eleitoral a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista) ou passaporte) 
  • Certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros). A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino. O comprovante de quitação com o serviço militar poderá ser obtido na Junta de Serviço Militar em quaisquer das Forças Armadas da sua região. O "certificado de eximido" não serve para comprovação de quitação militar por ser emitido a pessoas que se recusaram, por imperativo de consciência, à prestação do serviço militar obrigatório. 
  • Comprovação recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc)

Transferência de domicílio eleitoral

  • Título de eleitor
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento. Carteira de motorista e passaporte não serão aceitos
  • Comprovante recente de domicílio eleitoral  

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