Foto: Agência Brasil (divulgação)
As regras já estão em vigor e valem até o final do segundo turno em 25 de outubro
Faltam três meses para o primeiro turno das eleições de 2026. E, com isso, as regras previstas na lei eleitoral ficam mais rígidas até o segundo turno, em 25 de outubro, no período chamado de “defeso eleitoral”.
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Desde sábado (4), quem acessa o portal de notícias do governo do Estado, por exemplo, encontra a página sem as informações diárias do executivo estadual, isso porque os sites e redes sociais do governo do Estado passam por mudanças devido às restrições do período eleitoral. As informações oficiais serão concentradas no portal de notícias do governo até o fim das eleições.

As medidas seguem a Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos. O objetivo é evitar o uso da máquina pública para promoção de gestores ou influenciar eleitores. A exceção ocorre apenas em casos de grave e urgente necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.
Nos portais, conteúdos publicados antes de 4 de julho ficarão temporariamente fora do ar, e novos materiais serão limitados a informações de serviço. O histórico será retomado após as eleições.
Nas redes sociais, alguns perfis serão desativados temporariamente ou substituídos por contas específicas para divulgação de serviços essenciais.
Também fica suspensa toda publicidade institucional em mídias como internet, rádio, TV e outdoors, exceto em situações autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Defeso Eleitoral
Na prática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma série de proibições e regras para a administração pública, o que inclui os governos federal e estaduais, ministérios, secretarias, empresas públicas e autarquias. A medida busca garantir a igualdade de condições entre os candidatos e impedir que gestores usem a máquina pública em benefício próprio.
A lei proíbe, por exemplo, que agentes públicos nomeiem, contratem, admitam ou demitam servidores sem justa causa. Também ficam proibidas a remoção, a transferência e a exoneração de servidores públicos. Essas medidas só são permitidas em situações específicas, como casos de emergência.
O defeso eleitoral também impede que o governo federal repasse verbas a estados e municípios e que os governos estaduais transfiram recursos às prefeituras, exceto para obras em andamento ou em casos de calamidade pública.