O governo estadual divulgou o mapa preliminar da 20ª rodada do Distanciamento Controlado nesta sexta-feira. A região de Santa Maria voltou para a classificação da bandeira laranja. Com isso, os protocolos menos rígidos passam a valer a partir de 0h de sábado.
Logo, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de itens não essenciais, passam a funcionar, para atendimento ao público, de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h. Os shoppings centers somente poderão funcionar, para atendimento ao público, pelo período máximo de oito horas, que deverão estar compreendidas entre o intervalo das 11h às 21h, vedada a abertura aos domingos. Os restaurantes deverão obedecer ao horário das 8h às 22h, para consumo local.
Nova Palma tem primeiro óbito relacionado à Covid-19
Em live no começo da noite, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) comentou a classificação. Conforme o sistema de bandeiras, as prefeituras podem adotar medidas mais restritivas que os protocolos definidos pela bandeira. Entretanto, um novo decreto não deve ser emitido pela prefeitura.
- Não foi novidade sair da bandeira laranja na semana passada. A gente sabe que pioraram os números. A bandeira vermelha saiu de grande alerta. No feriado de 7 de setembro, pedimos para que o pessoal se cuidasse, mas todo mundo viajou. No cercamento eletrônico, temos o número de veículos que saiu da cidade. Foram muitos que saíram no feriado - disse o prefeito.
Rio Grande do Sul tem mais de 170,7 mil casos de coronavírus
Pozzobom também comentou que os números pioraram em hospitais. Para o prefeito, a volta para a bandeira laranja, não deve ser comemorada.
- Não estou comemorando, voltamos para a bandeira laranja, mas no dia que voltamos tivemos quatro mortes - justificou
COMO E O QUE PODE FUNCIONAR NA LARANJA:
Administração pública
- Serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores, teletrabalho ou presencial restrito
- Política e administração de trânsito, serviços delegados de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores, teletrabalho ou presencial restrito
- Segurança e ordem pública, atividades de fiscalização e inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores, teletrabalho ou presencial restrito
Agropecuária
- Agricultura, Pecuária e serviços relacionados; produção florestal; pesca e aqüicultura: 100% dos trabalhadores, teletrabalho ou presencial restrito
Alojamento e alimentação
- Restaurantes de autosserviço (self-service): fechado
- Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% de trabalhadores e 50% de lotação; presencial restrito, telentrega, Pegue e Leve e Drive-thru
- Lanchonetes e lancherias: 50% trabalhadores; presencial restrito, telentrega, Pegue e Leve e Drive-thru
- Hoteis e similares (geral): 50% dos quartos; teletrabalho ou presencial restrito
- Hoteis e similares (em beira de estradas e rodovias): 100% dos quartos; teletrabalho ou presencial restrito
Comércio
- Comércio de veículos; manutenção e reparação de veículos (rua): 50% de trabalhadores; Teleatendimento, presencial restrito
- Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores: 75% de trabalhadores; Teleatendimento, presencial restrito
- Comércio atacadista não essencial: 50% de trabalhadores; Presencial restrito, Telentrega, Pegue e Leve, Drive-thru
- Comércio atacadista itens essenciais: 75% de trabalhadores; Presencial restrito, Telentrega, Pegue e Leve, Drive-thru
- Comércio varejista não essencial (rua): 50% de trabalhadores; Presencial restrito, Telentrega, Pegue e Leve, Drive-thru
- Comércio varejista não essencial (centro comercial e shopping): 50% de trabalhadores e 50% de lotação; Presencial restrito, Telentrega, Pegue e Leve, Drive-thru
- Comércio varejista itens essenciais (centro comercial e shopping): 50% de trabalhadores e 50% de lotação; Presencial restrito, Telentrega, Pegue e Leve, Drive-thru
- Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares): 75% de trabalhadores; Presencial restrito, Telentrega, Pegue e Leve, Drive-thru
Educação
- Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão): 50% trabalhadores e 50% alunado
- Atividades de Apoio à Educação: 50% trabalhadores
- Ensino de Idiomas; Ensino de Música; Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas; o Ensino de Arte e Cultura (outros); Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares: já podem voltar a funcionar, mas com a restrição de 50% trabalhadores e 50% alunado
- Demais atividades: somente ensino remoto. Para que a região possa voltar às aulas no ensino presencial, de acordo com o calendário proposto pelo governo, precisa ficar, pelo menos, duas semanas na bandeira laranja primeiro
Indústria
- Extr. de Petróleo e Minerais - Outros: 50% de trabalhadores
- Alimentos, bebidas, papel e celulose, farmoquímicos e farmacêuticos: 100% de trabalhadores
- Demais: 75% de trabalhadores
Saúde
- Assistência Veterinária: 75% trabalhadores; Presencial restrito, Teleatendimento
- Atenção à Saúde Humana e Assistência Social: 100% trabalhadores; Presencial restrito, Teleatendimento
Serviços
- Casas noturnas, bares e pubs: fechado
- Eventos em ambiente fechado ou aberto: fechado
- Convenções partidárias : 30% lotação, máximo de 70 pessoas ao mesmo tempo
- Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.): 75% vagas, com distanciamento
- Parques Temáticos, Atrativos Turísticos e Similares: 50% trabalhadores e 25% público
- Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: 50% trabalhadores 25% público
- Teatros, cinemas e casas de espetáculos: 25% trabalhadores (sem público espectador)
- Museus e similares: 50% trabalhadores e 25% público
- Bibliotecas, arquivos, acervos e similares: 25% trabalhadores (consulta local ou pegue e leve)
- Ateliês: 25% trabalhadores (atendimento individualizado)
- Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares): 25% trabalhadores (atendimento individualizado)
- Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares): 50% mín. 10 m² por pessoa
- Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada): 50% trabalhadores (1 pessoa por raia para natação e mín. 10 m² por pessoa para demais)
- Clubes sociais, esportivos e similares: 50% de trabalhadores, porém esportes coletivos só são permitidos após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, o que não é o caso da região
- Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho (Gauchão Ipiranga 2020) e no Campeonato Brasileiro 2020: 25% trabalhadores (sem público)
- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos; lavanderias: 50% de trabalhadores
- Cabeleireiro e barbeiro; petshop: 25% de trabalhadores; Atendimento individualizado, por ambiente
- Missas e serviços religiosos: 30% do público
- Funerária: 100% trabalhadores
- Bancos, lotéricas e similares: 75% de trabalhadores
- Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos; Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais; Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros; Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade; Serv. Admin. e Auxiliares; Agência de turismo, passeios e excursões; Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores
- Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares: 50% trabalhadores
- Call-center: 50% trabalhadores
- Vigilância, Segurança, Investigação; Serviços para Edifícios: 75% trabalhadores
Serviços de Informação e Comunicação
- Edição integrada à impressão; produção de vídeos e programas de televisão; atividades de rádio e televisão: 75% trabalhadores
- Telecomunicações; serviços de TI; Prestação de Serviços de Informação: 100% trabalhadores
Serviços de Utilidade Pública
- Eletricidade, gás, água, esgoto, coleta e tratamento de resíduos: 100% trabalhadores
Transporte
- Transporte rodoviário fretado de passageiros; transporte rodoviário de carga; transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Seletivo); armazenamento, carga e descarga: 100% dos assentos
- Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano tipo Comum): 60% capacidade total do veículo
- Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum): 50% assentos (janela)
- Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo): 50% assentos (janela)
- Transporte rodoviário de passageiros (interestadual): 50% assentos (janela)
- Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% capacidade total do vagão
- Transporte aquaviário de passageiros: 75% assentos
- Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores
- Atividades de correios, serviços postais e similares: 75% trabalhadores