distanciamento controlado

Veja como ficam os setores com a região de Santa Maria de volta à bandeira laranja

18.398

O governo estadual divulgou o mapa preliminar da 20ª rodada do Distanciamento Controlado nesta sexta-feira. A região de Santa Maria voltou para a classificação da bandeira laranja. Com isso, os protocolos menos rígidos passam a valer a partir de 0h de sábado.

Logo, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de itens não essenciais, passam a funcionar, para atendimento ao público, de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h. Os shoppings centers somente poderão funcionar, para atendimento ao público, pelo período máximo de oito horas, que deverão estar compreendidas entre o intervalo das 11h às 21h, vedada a abertura aos domingos. Os restaurantes deverão obedecer ao horário das 8h às 22h, para consumo local.

Nova Palma tem primeiro óbito relacionado à Covid-19

Em live no começo da noite, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) comentou a classificação. Conforme o sistema de bandeiras, as prefeituras podem adotar medidas mais restritivas que os protocolos definidos pela bandeira. Entretanto, um novo decreto não deve ser emitido pela prefeitura.

- Não foi novidade sair da bandeira laranja na semana passada. A gente sabe que pioraram os números. A bandeira vermelha saiu de grande alerta. No feriado de 7 de setembro, pedimos para que o pessoal se cuidasse, mas todo mundo viajou. No cercamento eletrônico, temos o número de veículos que saiu da cidade. Foram muitos que saíram no feriado - disse o prefeito.

Rio Grande do Sul tem mais de 170,7 mil casos de coronavírus

Pozzobom também comentou que os números pioraram em hospitais. Para o prefeito, a volta para a bandeira laranja, não deve ser comemorada.

- Não estou comemorando, voltamos para a bandeira laranja, mas no dia que voltamos tivemos quatro mortes - justificou

COMO E O QUE PODE FUNCIONAR NA LARANJA:

Administração pública

  • Serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores, teletrabalho ou presencial restrito
  • Política e administração de trânsito, serviços delegados de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores, teletrabalho ou presencial restrito
  • Segurança e ordem pública, atividades de fiscalização e inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores, teletrabalho ou presencial restrito

Agropecuária

  • Agricultura, Pecuária e serviços relacionados; produção florestal; pesca e aqüicultura: 100% dos trabalhadores, teletrabalho ou presencial restrito

Alojamento e alimentação

  • Restaurantes de autosserviço (self-service): fechado
  • Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% de trabalhadores e 50% de lotação; presencial restrito, telentrega, Pegue e Leve e Drive-thru
  • Lanchonetes e lancherias: 50% trabalhadores;  presencial restrito, telentrega, Pegue e Leve e Drive-thru
  • Hoteis e similares (geral): 50% dos quartos; teletrabalho ou presencial restrito
  • Hoteis e similares (em beira de estradas e rodovias): 100% dos quartos; teletrabalho ou presencial restrito

Comércio 

  • Comércio de veículos; manutenção e reparação de veículos (rua): 50% de trabalhadores; Teleatendimento, presencial restrito
  • Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores: 75% de trabalhadores; Teleatendimento, presencial restrito
  • Comércio atacadista não essencial: 50% de trabalhadores; Presencial restrito, Telentrega, Pegue e Leve,  Drive-thru
  • Comércio atacadista itens essenciais: 75% de trabalhadores; Presencial restrito, Telentrega, Pegue e Leve, Drive-thru
  • Comércio varejista não essencial (rua): 50% de trabalhadores; Presencial restrito, Telentrega, Pegue e Leve, Drive-thru
  • Comércio varejista não essencial (centro comercial e shopping): 50% de trabalhadores e 50% de lotação; Presencial restrito, Telentrega, Pegue e Leve, Drive-thru
  • Comércio varejista itens essenciais (centro comercial e shopping): 50% de trabalhadores e 50% de lotação; Presencial restrito, Telentrega, Pegue e Leve, Drive-thru
  • Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares): 75% de trabalhadores; Presencial restrito, Telentrega, Pegue e Leve, Drive-thru

Educação

  • Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão): 50% trabalhadores e 50% alunado 
  • Atividades de Apoio à Educação: 50% trabalhadores
  • Ensino de Idiomas; Ensino de Música; Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas; o Ensino de Arte e Cultura (outros); Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares: já podem voltar a funcionar, mas com a restrição de 50% trabalhadores e 50% alunado
  • Demais atividades: somente ensino remoto. Para que a região possa voltar às aulas no ensino presencial, de acordo com o calendário proposto pelo governo, precisa ficar, pelo menos, duas semanas na bandeira laranja primeiro

Indústria

  • Extr. de Petróleo e Minerais - Outros: 50% de trabalhadores
  • Alimentos, bebidas, papel e celulose, farmoquímicos e farmacêuticos: 100% de trabalhadores
  • Demais: 75% de trabalhadores

Saúde

  • Assistência Veterinária: 75% trabalhadores; Presencial restrito, Teleatendimento 
  • Atenção à Saúde Humana e Assistência Social: 100% trabalhadores; Presencial restrito, Teleatendimento 

Serviços

  • Casas noturnas, bares e pubs: fechado
  • Eventos em ambiente fechado ou aberto: fechado
  • Convenções partidárias : 30% lotação, máximo de 70 pessoas ao mesmo tempo
  • Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.): 75% vagas, com distanciamento
  • Parques Temáticos, Atrativos Turísticos e Similares: 50% trabalhadores e 25% público
  • Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: 50% trabalhadores 25% público
  • Teatros, cinemas e casas de espetáculos: 25% trabalhadores (sem público espectador)
  • Museus e similares: 50% trabalhadores e 25% público
  • Bibliotecas, arquivos, acervos e similares: 25% trabalhadores (consulta local ou pegue e leve)
  • Ateliês: 25% trabalhadores (atendimento individualizado)
  • Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares): 25% trabalhadores (atendimento individualizado)
  • Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares): 50% mín. 10 m² por pessoa
  • Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada): 50% trabalhadores (1 pessoa por raia para natação e mín. 10 m² por pessoa para demais) 
  • Clubes sociais, esportivos e similares: 50% de trabalhadores, porém esportes coletivos só são permitidos após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, o que não é o caso da região
  • Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho (Gauchão Ipiranga 2020) e no Campeonato Brasileiro 2020: 25% trabalhadores (sem público)
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos; lavanderias: 50% de trabalhadores
  • Cabeleireiro e barbeiro; petshop: 25% de trabalhadores; Atendimento individualizado, por ambiente
  • Missas e serviços religiosos: 30% do público
  • Funerária: 100% trabalhadores
  • Bancos, lotéricas e similares: 75% de trabalhadores
  • Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos; Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais; Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros; Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade; Serv. Admin. e Auxiliares; Agência de turismo, passeios e excursões; Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores
  • Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares: 50% trabalhadores
  • Call-center: 50% trabalhadores
  • Vigilância, Segurança, Investigação; Serviços para Edifícios: 75% trabalhadores

 Serviços de Informação e Comunicação

  • Edição integrada à impressão; produção de vídeos e programas de televisão; atividades de rádio e televisão: 75% trabalhadores
  • Telecomunicações; serviços de TI; Prestação de Serviços de Informação: 100% trabalhadores

Serviços de Utilidade Pública

  • Eletricidade, gás, água, esgoto, coleta e tratamento de resíduos: 100% trabalhadores

Transporte

  • Transporte rodoviário fretado de passageiros; transporte rodoviário de carga; transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Seletivo); armazenamento, carga e descarga: 100% dos assentos
  • Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano tipo Comum): 60% capacidade total do veículo 
  • Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum): 50% assentos (janela)
  • Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo): 50% assentos (janela)
  • Transporte rodoviário de passageiros (interestadual): 50% assentos (janela)
  • Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% capacidade total do vagão
  • Transporte aquaviário de passageiros: 75% assentos
  • Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores
  • Atividades de correios, serviços postais e similares: 75% trabalhadores

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

CTG Sentinela da Querência tem programação online para o final de semana do 20 de setembro

Próximo

Em mapa preliminar, Região de Santa Maria segue em bandeira vermelha

Geral