caso Kiss

TJ nega pedido de réus da Kiss e decisão sobre júri popular está nas mãos do STJ

Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Fachada da boate Kiss, onde morreram 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), publicada nesta sexta-feira, coloca nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  a decisão sobre o processo mais importante do Caso Kiss. Caberá aos ministros do STJ o julgamento sobre a ida ou não dos réus do processo criminal a júri popular (Tribunal do Júri).

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São réus nesse processo os ex-sócios da boate Kiss Elissandro Sphor, conhecido como Kiko, e Mauro Hoffmann, o Maurinho, e os músicos da banda Gurizada Fadangueira Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, que tocavam na boate na madrugada de 27 de janeiro de 2013, quando a boate incendiou após a utilização e um artefato pirotécnico. 242 pessoas morreram no incêndio e mais de 640 ficaram feridas.

A decisão do TJ/RS de 13 de julho, publicada hoje, nega os recursos dos réus do caso Kiss que pediam a manutenção da tipificação do crime como homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Os desembargadores do TJ também aceitaram os recursos do Ministério Público e da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia em Santa Maria (AVTSM), que pediam que o crime fosse tipificado como homicídio com dolo eventual (quando, por suas ações, as pessoas assumem o risco de matar).

HOMICÍDIO CULPOSO E HOMICÍDIO DOLOSO
Na Justiça, os homicídios culposos não levam os réus a júri popular. Nesses casos, eles são julgados por um juiz de direito.
No caso de homicídios dolosos, os réus são julgados por um Tribunal do Júri, onde a decisão sobre a condenação ou absolvição cabe a populares.

PRÓXIMOS PASSOS
Após os desembargadores aceitarem o recurso do Ministério Público, agora, o julgamento sobre a tipificação do crime passa para a mão dos ministros. Ainda não há data sobre o julgamento.

O QUE DIZEM

O vice-presidente da AVTSM, Flavio Silva, interpretou a resposta como uma vitória para os familiares.

- A gente tinha convicção de que o recurso poderia subir ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, como a gente vinha de um julgamento que acabou empatado e favoreceu os réus no TJ, pensávamos que precisaríamos entrar com agravo extraordinário junto ao STJ. Isso representa que o TJ está reconhecendo a legitimação do recurso e ele mesmo está remetendo aos tribunais superiores. Agora, vamos nos preparar para começar a trabalhar em Brasília, vamos visitar os ministros para esclarecer o máximo que houve indícios de crime com dolo eventual neste caso - declarou. 

De acordo com o assistente de acusação, o advogado Ricardo Breier, a decisão do TJ/RS representa uma vitória e permite que a defesa alcance o principal objetivo nesta fase do processo: a reforma da decisão para que os réus sejam julgados pelo Júri Popular. 

- É muito importante essa decisão de admissibilidade do Tribunal de Justiça. Significa dizer que recorremos em virtude do Tribunal de Justiça ter se manifestado já num juízo de admissibilidade se vai para júri ou não dizendo que era culpa, afastando os réus do júri. Nós entendemos, e toda a jurisprudência entende, que não cabe isso neste momento. Quem tem que dizer se é dolo ou culpa é o Júri e não o Tribunal de Justiça nesta fase. Por isso que nós recorremos e o Tribunal fez justiça. Na verdade o procedimento do Tribunal de Justiça foi correto ao admitir o recurso. Agora esse recurso vai ao STJ e ao STF para análise e se for confirmado o recurso nós teremos júri em Santa Maria, nós teremos Juri em Santa Maria no caso Kiss.

No entendimento de Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr, o Kiko, um dos sócios da boate Kiss, a análise da prova do processo só cabe aos tribunais de segunda instância, que é o caso do TJ. Ao STF e STJ, defende Jader, cabe a análise da constituição e da legislação, sem nova valoração das provas. Mas, segundo ele, em se tratando de processos envolvendo o caso Kiss, há um cuidado redobrado dos juízes, que acabam adotando entendimento diferente pela repercussão do caso.

- É uma etapa natural do andamento do processo. Trata-se de uma análise preliminar da viabilidade do processamento do recurso ao STJ, que vai fazer a análise definitiva do cabimento do recurso e mérito. Como defesa, do ponto de vista técnico, entendemos que não é admissível, porque, a acusação pretende a análise de prova e há uma súmula, a súmula 7 do STJ, que veda essa análise de prova no recurso especial e no recurso extraordinário. Esperamos agora que o recurso não seja conhecido.

Mario Cipriani, advogado de Mauro Hoffmann, concorda com a defesa de Kiko:

- Entendemos que não era o caso de admissibilidade, pois a dúvida sempre deve ser em favor dos acusados, mesmo nesta fase. Quanto o TJ decidiu que não houve dolo, não disse que havia dúvida, não deixou margem se havia dolo ou não - disse.

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Gilberto Carlos Weber, advogado de Luciano Bonilha Leão, acredita que, mesmo que a decisão seja levada a outra instância, não haverá mudanças no entendimento dos ministros. Para ele, os votos foram muito bem fundamentados e seguros.

- Eu acredito que deverá ser confirmada a decisão do TJ, que já havia determinado que não houve dolo. Jamais houve intenção de nenhum deles em causar a morte dessas pessoas e isso é muito visível em todo o processo. Mesmo que a apreciação seja levada a outra instância, deverá ser confirmada essa decisão - considerou.

O Diário está tentado contato com Omar Obregon, advogado de Marcelo de Jesus dos Santos.

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