Uma técnica em enfermagem do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm) deve receber indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais após ter sido agredida pelo seu superior. A decisão foi tomada na semana passada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) após recurso da UFSM.
O caso se iniciou em 2013, quando a técnica ajuizou uma ação contra a instituição e disse, na época, ter sofrido assédio moral por parte de dois enfermeiros que eram seus superiores. Ela relatou que foi ofendida após ter se negado a mover uma maca de lugar e que, depois disso, parrou a ser perseguida. Alguns dias depois disso ela foi agredida fisicamente, por um enfermeiro, com empurrões.
85 vagas de empregos e estágios para terça-feira
Depois de ouvir testemunhas, a Justiça Federal de Santa Maria julgou o pedido parcialmente procedente. O entendimento foi de que não houve assédio moral porque não houve elementos concretos que evidenciaram perseguição. Porém, ter sido empurrada pelo enfermeiro provocou abalo moral, justificando a indenização.
A UFSM chegou a apelar ao tribunal alegando que não foi omissa já que a funcionária foi transferida para outro setor. O relator do caso na 4ª Turma, Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, negou o apelo.
Militar morto na Kiss recebe homenagem em Rosário do Sul
O magistrado sustenta que o enfermeiro agiu de forma desproporcional, ficando suficientemente demonstrada a ocorrência de dano moral em função de sua conduta.
A responsabilidade da UFSM, a seu turno, decorre diretamente da existência de nexo causal entre a conduta do agente público, no exercício da de sua função, e o dano perpetrado por essa conduta, ambos devidamente caracterizados nos termos da fundamentação, concluiu.
Ainda cabe recurso neste caso.
*Com informações do TRF4