Fabio Rodrigues PozzebomAgência Brasil
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.
O projeto veio da Câmara dos Deputados e foi aprovado sem mudanças. Sendo assim, ele segue agora para a sanção presidencial.
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O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde. A legislação diz que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia julgado que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.
O projeto de lei apresentado em reação à decisão do STJ determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito, desde que ele cumpra uma das seguintes condições:
tenha eficácia comprovada cientificamente;seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ouseja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Com informações da Agência Senado
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